CNMP analisa projeto que altera <br> resolução sobre exercício da advocacia
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve apreciar na primeira sessão de 2007, que acontece nesta terça-feira (30/1), projeto de resolução que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 8/2006 do CNMP. A resolução 8/2006 trata do exercício da advocacia por membros do Ministério Público. Segundo o projeto de Resolução, de autoria da conselheira Ivana Auxiliadora, os membros do MP estadual estão proibidos de exercer a advocacia, desde a edição da Lei Complementar nº 40/1981.
A permissão para advogar, segundo a autora do projeto, está restrita aos membros do Ministério Público da União, que integravam a carreira antes da Constituição de 88 e que permaneceram regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, ainda assim, ficam excluídos dessa permissão os membros do Ministério Público DF e Territórios, ramo do MPU.
Também está na pauta da sessão a análise do mérito do processo que se discute a legalidade da escolha do corregedor-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O processo é relatado pelo conselheiro Paulo Prata, que concedeu em 18 de dezembro, liminar suspendendo a nomeação do novo corregedor-geral do MPDFT até a análise do procedimento de controle administrativo pelo Plenário do CNMP.
Além desses dois processos, constam ainda da pauta da primeira sessão de 2007 do CNMP mais 68 procedimentos. A 1ª Sessão Ordinária de 2006 começa às 9h, na cobertura do bloco A do edifício-sede da Procuradoria Geral da República. As sessões do CNMP são abertas ao público e transmitidas ao vivo pela internet na página do Conselho, no endereço www.cnmp.gov.br.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CNMP