CNMP altera Resolução n.º 5 e admite membros da Instituição em cargos públicos
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta quarta-feira (15) alterações na resolução n.º 5 de 2006. Com a decisão, fica revogada a proibição de afastamento para exercício de cargos públicos por promotores e procuradores. De autoria da conselheira Claudia Chagas, o texto aprovado exclui os artigos 2º, 3º e 4º da resolução, que vedavam a ocupação de cargos públicos fora da Instituição, salvo para o exercício de uma função de magistério.
Segundo a conselheira, há interpretações diversas para os artigos 128, § 5º, II, "d" e 129, IX, da Constituição Federal, algumas das quais admitindo o afastamento. Já a proibição para exercício de atividade político-partidária, também estabelecida na resolução 5/2006, permanece. Com a mudança na resolução, o CNMP considerou improcedentes os Procedimentos de Controle Administrativo 116/2011-18 e 149/2011-50, que questionavam as autorizações de afastamento para exercício de cargo público concedidas a membros dos Ministérios Públicos de São Paulo e da Bahia, respectivamente.
Há muito tempo a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) vem trabalhando por essa mudança na resolucão, justificando com os argumentos acolhidos agora pelo CNMP. A sessão extraordinária foi acompanhada pelo presidente da Conamp, César Mattar Jr., pelo 2º vice-presidente da entidade, Lauro Nogueira, e pelos presidentes da Associação Sul-Mato-Grossense do Ministério Público (ASMMP), Alexandre Magno, e da Associação do Ministério Público do Pará (AMPEP), Samir Dahás Jorge.