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CNJ, o divisor de águas

Ao completar um ano de existência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a dar os primeiros passos após enfrentar obstáculos que questionaram a sua própria formação e legitimidade. Antes mesmo de ser criado, a discussão acerca do que era considerado "o controle externo da magistratura" inflou posições favoráveis e contrárias por parte de segmentos da magistratura e da advocacia.
19/06/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:01:06
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Ao completar um ano de existência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a dar os primeiros passos após enfrentar obstáculos que questionaram a sua própria formação e legitimidade. Antes mesmo de ser criado, a discussão acerca do que era considerado "o controle externo da magistratura" inflou posições favoráveis e contrárias por parte de segmentos da magistratura e da advocacia. Os turbilhões passaram e, em um primeiro momento, o CNJ conseguiu dar passos em prol da melhoria do Poder Judiciário brasileiro.


Resoluções polêmicas mexeram com a estrutura de tribunais, como a emblemática discussão sobre o fim do nepotismo. Os debates foram tão acalorados, que fizeram aflorar ruptura de um dos três Poderes da República. Inúmeros são os desafios e um dos principais está relacionado à modernização da Justiça, garantindo celeridade processual e eficiência. A implementação do processo virtual é um deles.


Concomitantemente à mudança estrutural, a preocupação quanto à reestruturação da carreira da magistratura também promete debates prolongados, uma vez que, após a limitação do teto remuneratório, um dos fatores atraentes da carreira ficou comprometido.


Na avaliação da conselheira Germana Moraes, o CNJ instala-se no momento histórico do processo de transformação de paradigmas do Poder Judiciário. A necessidade de mudança não é um anseio só da sociedade, mas também de integrantes da magistratura. Segundo afirma, há expressivo, embora minoritário, segmento do Judiciário contrário a essa mudança, o qual insiste em permanecer afastado da sociedade e cativo de hábitos ultrapassados.


"O Conselho tem atuado no meio do foco dessa tensão entre o "antigo" e o "novo". O "antigo", cristalizado no comportamento automático do juiz ainda preso ao arquétipo do magistrado isolado, e o "novo", que está enunciado no texto constitucional e cobrado pela sociedade brasileira com o eco da voz majoritária das masgistradas e magistrados. Neste momento inicial, o CNJ tem atuado como uma caixa de ressonância dessa busca de mudanças e tem promovido maior aproximação entre o Poder Judiciário e a sociedade civil", ressalta Germana.


Conselheira já esperava Reações da cúpula


Para a conselheira Ruth Lies Scholte Carvalho, já era de se esperar reação por parte da cúpula do Judiciário no que se refere às resoluções do CNJ. "Primeiro porque o CNJ foi pintado inicial e erroneamente como órgão de intervenção e de limitação da autonomia do Poder Judiciário; segundo, porque compartilhar poder é muito difícil, e terceiro, porque as matérias até agora enfrentadas e regulamentadas, embora traduzam aspirações legítimas do primeiro grau, dizem respeito, essencialmente, à atuação do segundo grau da magistratura, como, por exemplo, promoção de juízes, contratação de parentes, fixação do teto, composição do Órgão Especial", cita.


O embate entre o "antigo" e o "novo" ficou claro quando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) enfrentou alguns tribunais que contrariaram resoluções do CNJ, ora pela contratação de parentes, ora pela eleição de metade do Órgão Especial, medidas que foram instituídas pela Emenda Constituicional 45, de dezembro de 2004, e regulamentadas pelo CNJ.


"O Judiciário passa por transformações e as resistências são naturais. O Judiciário sempre foi um poder conservador, mas após a Constituição Federal de 1988 ficou clara a ruptura no poder, tendo em vista a inserção de novas idéias e, conseqüentemente, as divergências sobre delas. A crise era esperada e certamente servirá para fortalecer o poder. É preciso buscar a pauta do consenso", avalia a presidente interina da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Andréa Pachá.


Para o conselheiro Douglas Rodrigues, a resistência inicial por parte de alguns magistrados se revelou, em última análise, ineficaz e desnecessária, mas serviu para justificar a própria necessidade de criação do CNJ. "Os conflitos de natureza política fazem parte do jogo democrático. Veja-se o exemplo elogiável da AMB, que se posi

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