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CCJ aprova projeto que altera a legislação sobre o sigilo das operações financeiras

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o PLS 140/07, de autoria do Senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que especifica dados financeiros não sigilosos, para fins de investigação de ilícito penal. A proposta altera a legislação sobre o sigilo das operações financeiras (Lei Complementar 105/01) para especificar que não são dados sigilosos informações cadastrais básicas como endereço, estado civil e registros de identidade e de Cadastro da Pessoa Física (CPF) e jurídica (CNPJ) dos clientes.
20/04/2007 Atualizada em 21/07/2023 11:01:35
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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o PLS 140/07, de autoria do Senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que especifica dados financeiros não sigilosos, para fins de investigação de ilícito penal.


A proposta altera a legislação sobre o sigilo das operações financeiras (Lei Complementar 105/01) para especificar que não são dados sigilosos informações cadastrais básicas como endereço, estado civil e registros de identidade e de Cadastro da Pessoa Física (CPF) e jurídica (CNPJ) dos clientes. Pela proposta, também poderão ser liberadas informações cuja revelação seja expressamente consentida pelos interessados e a movimentação financeira em contas bancárias de instituições públicas ou de instituições em que o Poder Público detenha a prerrogativa de indicar a maioria dos administradores, exceto de sociedades anônimas e/ou bancárias.


O projeto aprovado foi a primeira das 17 propostas que compõem o pacote antiviolência em exame na CCJ.


Polêmica
A maior polêmica girou em torno da liberação de dados que informam em quais instituições financeiras a pessoa mantém contas de depósitos, aplicações ou investimentos, assim como os números dessas contas e respectivas agências. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) solicitou a supressão desse item, por considerar essas informações dados sigilosos protegidos pelo inciso X do art. 5º da Constituição, que determina a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.


- É prerrogativa do juiz decidir se libera ou não o acesso a esse tipo de informação bancária. Obter dados cadastrais é fundamental para a investigação, mas tudo que diz respeito a dados fiscais e bancários faz parte do sigilo garantido constitucionalmente e só pode ser fornecido por decisão judicial - afirmou Mercadante.


Mas o relator e o autor da matéria discordaram da opinião de Mercadante de que esses dados fariam parte do sigilo bancário, que continua protegido. Ambos concordaram, no entanto, com a supressão de três incisos propostos no projeto original e considerados, em posterior avaliação, que poderiam infringir as cláusulas pétreas da Constituição. Tais dispositivos permitiam a liberação de dados sigilosos, desde que a revelação fosse consentida pelos interessados; dados obtidos mediante auditorias internas, realizadas pelas instituições financeiras, ou externas, por empresas contratadas para tal fim; além de dados sobre a Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), com a respectiva identificação do contribuinte e da instituição financeira.


- A matéria, como relatada, não dá acesso a sigilo bancário, mas apenas a dados bancários - argumentou o relator Jarbas Vasconcelos, ao lembrar que já havia suprimido os artigos passíveis de inconstitucionalidade.


O autor da matéria apresentou a mesma alegação.


- Não estamos dando permissão para que o delegado tenha acesso a sigilo bancário, mas apenas para que possa saber se o investigado tem conta em determinada instituição financeira, com o objetivo de dar celeridade à investigação. O sigilo sobre a movimentação financeira continua preservado - garantiu Demóstenes.


Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Romeu Tuma (DEM-SP) argumentaram que a explicação de Jarbas Vasconcelos foi convincente, mas Ideli Salvatti (PT-SC) afirmou ser melhor deixar para o juiz decidir sobre a liberação de qualquer tipo de informação bancária


Fonte: Senado Federal

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