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CCJ aprova novas regras de recursos ao Supremo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o projeto de lei da repercussão geral, que cria novas regras para a admissão dos recursos no Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo projeto, além do conteúdo constitucional, para serem admitidos na corte os recursos deverão ter repercussão social, política ou econômica que ultrapasse os interesses específicos da causa. A proposta foi elaborada no fim do ano passado pela Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário, criada para elaborar a regulamentação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004.
05/06/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:58:31
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o projeto de lei da repercussão geral, que cria novas regras para a admissão dos recursos no Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo projeto, além do conteúdo constitucional, para serem admitidos na corte os recursos deverão ter repercussão social, política ou econômica que ultrapasse os interesses específicos da causa. A proposta foi elaborada no fim do ano passado pela Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário, criada para elaborar a regulamentação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004.


O projeto é uma das principais propostas elaboradas pela comissão, ao lado da regulamentação da súmula vinculante. Trata-se de uma estratégia para reduzir o volume de recursos levados ao Supremo - hoje com estoque de cerca de 150 mil. O projeto também tenta transformar o tribunal em uma corte constitucional, na linha dos tribunais superiores da Alemanha e dos Estados Unidos, onde são julgadas apenas algumas centenas de processos ao ano. Segundo o relatório da CCJ da Câmara, a proposição faz com que o Supremo deixe de ser um tribunal de terceira ou quarta instância, apreciando processos já decididos em outros tribunais.


A versão do projeto aprovada pela CCJ traz ainda algumas mudanças em relação ao texto saído da comissão mista de reforma, visando facilitar a aprovação das súmulas de repercussão geral. Pelo texto original, para declarar um tema sem repercussão geral, era necessária a maioria de dois terços dos ministros. No texto novo, não há nenhuma previsão sobre maioria de dois terços, o que deve deixar como critério a maioria simples.


Na época, o ministro do Supremo Gilmar Mendes, um dos autores do texto, criticou a fórmula adotada. Segundo ele, a rigidez da regra de dois terços é muito maior do que os critérios usados pelas cortes supremas americana e alemã. Segundo Gilmar Mendes, nos Estados Unidos é preciso a aprovação de apenas quatro dos nove ministros para declarar um tema sem repercussão geral, e na Alemanha a declaração pode ser feita nas turmas de três ministros. (FT)


Fonte: Jornal Valor Econômico

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