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Associação opina sobre Lei de Combate à Improbidade Administrativa

A AMP/RS manifestou-se a respeito da votação da Lei de Combate à Improbidade Administrativa no Supremo Tribunal Federal através de artigo do promotor Daniel Martini, assessor de comunicação da Presidência da Associação. O artigo foi publicado domingo (11) no Jornal O Sul. Leia a seguir o texto na íntegra.
12/03/2007 Atualizada em 21/07/2023 11:01:23
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Quem os punirá?


O cenário nacional tem assistido a um dos mais espetaculares debates jurídicos já vistos, do qual é palco o principal Tribunal do País – o Supremo Tribunal Federal. Tão intempestivo quanto inacreditável, a conclusão deste embate poderá ser o fim da punição dos agentes políticos pelos atos de improbidade administrativa que praticarem.


Dizem os defensores da corrupção que a Lei de Combate à Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) mostra-se excessivamente rigorosa, que conduz à dupla punição pelo mesmo fato. Por outro lado, é sabido que, afastada a hipótese de aplicação da Lei aos agentes políticos, além da hipótese restrita da aplicação da lei penal, que não abrange todos os aspectos hoje abarcados pela Lei em questão, restará apenas o julgamento político perante as Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas, etc. Neste caso, alguém duvida da impunidade?


Agora, como que para mudar o foco da discussão, traz-se à baila um novo elemento: critica-se o uso abusivo ou “político” desta lei, acusando alguns Promotores e Procuradores de excessos, que causariam transtornos e prejuízos aos acusados e danos à própria Instituição do Ministério Público. Entretanto, esta discussão é igualmente inoportuna e estéril.


Ora, em primeiro lugar, não se pode privar a sociedade deste importante instrumento de combate à corrupção sob o argumento do uso abusivo da Lei. Nestes poucos casos de que se tem notícia, aquele que eventualmente abusar do direito de ação poderá responder por isto no foro próprio, inclusive perante a própria Corregedoria, ou Conselho, etc. Assim é que não se suspende a produção de automóveis porque alguns são envolvidos em acidentes; também não se pára de produzir alimentos porque alguns causam mal-estar; igualmente não se extingue a polícia porque alguns de seus membros apresentam conduta desviada. Basta que se corrijam as distorções.


Em segundo lugar, as conquistas e os avanços obtidos com a aplicação da Lei de Combate à Improbidade são inegáveis. Por ela, muitos políticos corruptos ficaram afastados dos processos eleitorais, alijando-os da vida política porque se mostraram perniciosos. Outros tantos tiveram de ressarcir os prejuízos que causaram. Outros, ainda, tiveram seus direitos políticos cassados.


Em terceiro lugar, pode-se constatar que a imensa maioria dos expedientes investigatórios são arquivados sem ajuizamento de ação cível respectiva, pois não comprovada a má-fé do agente, senão a própria torpeza ou falta de habilidade.


Enfim, tornar os agentes políticos imunes à Lei de Combate à Improbidade, que apenas alcançaria aos funcionários públicos subordinados, serviria aos maus agentes políticos, porque seriam igualados aos honestos. À sociedade não haveria alternativa. Restaria aguardar pela Justiça divina!



Daniel Martini
Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público
Assessor da Associação do Ministério Público RS


 

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