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Assembleia Legislativa aprova por unanimidade o PLC 322/2023, que promove a elevação de entrâncias de Promotorias de Justiça

Projeto eleva 15 Promotorias para a entrância intermediária, e 11 para a entrância final
21/11/2023 Atualizada em 23/11/2023 15:37:56
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O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (ALRS) aprovou, por unanimidade, no final da tarde desta terça-feira, 21 de novembro, o Projeto de Lei Complementar 322/2023, de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça, no qual prevê a elevação de 15 Promotorias de Justiça para a entrância intermediária, e 11 Promotorias para a entrância final. 


Ao longo da Sessão, realizada no Plenário 20 de Setembro, estiveram presentes o vice-presidente Administrativo e Financeiro da AMP/RS, Fernando Andrade Alves, o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz,  e o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Luciano Vaccaro. A partir da articulação das lideranças da Associação e da Administração Superior do MP, houve pedido de preferência pelo Deputado Frederico Antunes(PP), o que permitiu a votação do PL 322/2023 antes de outros projetos que estavam na Ordem do Dia.


O projeto de lei aprovado elevou de entrância inicial para a entrância intermediária as Promotorias de Justiça de Campo Bom, Canela, Canguçu, Charqueadas, Encantado, Estância Velha, Gramado, Itaqui, Marau, Panambi, Parobé, Santo Antônio da Patrulha, São Sebastião do Caí, Três de Maio e Três Passos. No mesmo sentido, elevou as Promotorias de Justiça de Bagé, Canoas, Erechim, Gravataí, Novo Hamburgo, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, São Leopoldo, Santo  ngelo, Uruguaiana e Viamão, da entrância intermediária para a final.


Anteriormente, no dia 24 de outubro, o Plenário da ALRS já havia aprovado o PL 313/2023, de autoria do Poder Judiciário, que tratava da elevação das Comarcas de entrância inicial para entrância intermediária e de entrância intermediária para entrância final.


Na mesma sessão, foram aprovados os Projetos de Lei Complementar também de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça: 


• PLC 302/2019, que dispõe sobre a transformação de cargos de promotor de Justiça de entrância final; 


• PLC 207/2023, que dispõe sobre a criação de Promotorias de Justiça Especializadas de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de cargos de Promotor de Justiça em Santa Cruz do Sul, Viamão, Alvorada e Gravataí, da criação de cargos de promotor de Justiça em Novo Hamburgo, Passo Fundo, Esteio e Porto Alegre, e da criação de Promotoria de Justiça Regional em Santa Rosa; 


• PLC 360 2023, que dispõe sobre a criação da Promotoria de Justiça do Torcedor e dos Grandes Eventos, criação de Promotorias de Justiça Regionais de Educação em Osório e Novo Hamburgo, e transformação de cargo de promotor de Justiça substituto de entrância inicial em cargo de 2.º promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Estância Velha.


Os textos, agora, seguem para sanção do Governador Eduardo Leite.








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