Aprovada resolução que regulamenta ações do MP
Ministério Público amplia o controle externo da Polícia
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou ontem resolução que regulamenta a atuação do MP no controle externo da Polícia Federal e das polícias civis e militares. O objetivo é uniformizar as ações em todo o país para coibir abusos de poder. O controle externo da atividade policial pelo MP, previsto na Constituição, é regulamentado pela lei 75/1993. A resolução já provoca polêmica ao dar a procuradores e promotores a prerrogativa de instaurar procedimento de investigação para apurar crimes cometidos por policiais em serviço.
A lei 75/1993 permite ao MP requisitar à Polícia a abertura de inquérito, mas não menciona a possibilidade de o próprio MP instaurar o procedimento de investigação. Pela resolução do CNMP, os integrantes do MP terão ainda livre acesso a estabelecimentos ou unidades policiais, poderão fazer visitas periódicas e extraordinárias a repartições policiais e requisitar processos e documentos. Associações representativas de policiais deverão questionar a constitucionalidade da resolução no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Sandro Torres de Avelar, cabe às corregedorias das próprias polícias instaurar inquéritos para investigar policiais em serviço. "O Ministério Público está se autoconcedendo o que a lei e a Constituição não lhe deram", disse. Segundo ele, alguns trechos da resolução "já nascem como letra morta".
Fonte: CORREIO DO POVO
PORTO ALEGRE, TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2007
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Corrupção
A aprovação ocorre dias depois de a Polícia Federal (PF) ser acusada de abusos nas últimas investigações sobre corrupção. A medida estava em discussão no CNMP desde 2005 e deve trazer à tona a disputa velada entre policiais e o Ministério Público pelo comando de investigações criminais. A resolução será aplicada imediatamente às polícias civil e militar, PF, corpos de bombeiros e polícia legislativa, tanto da União quanto dos Estados. Os ministérios públicos dos Estados onde há norma específica sobre essa fiscalização terão 90 dias para se adequar ao novo texto. Segundo a Constituição, uma das funções do Ministério Público é "exercer o controle externo da atividade policial". A norma, que é genérica, foi regulamentada pela lei que dispõe sobre o funcionamento do Ministério Público da União. Ela prevê livre ingresso dos procuradores em estabelecimentos policiais e prisões e livre acesso a documentos de inquéritos. Agora, a resolução não apenas detalha esse poder de fiscalização como inova. Pela lei, o procurador precisava pedir a um delegado a abertura de inquérito. Pela resolução, poderá abrir e conduzir a apuração. O novo texto diz ainda que promotores e procuradores terão livre acesso a presos e a informações de inquéritos obtidas a partir da quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico. Após sua aprovação, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antônio Carlos Bigonha, disse que as instituições estão sujeitas a controle e lembrou que o Ministério Público e o Judiciário são fiscalizados por conselhos - o CNMP e o Conselho Nacional de Justiça. Já a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) estuda mover ação de inconstitucionalidade contra a resolução. - O MP usurpou poderes do Congresso e do Judiciário para se conceder uma prerrogativa que é específica da polícia, a de investigar crimes - criticou o delegado Sandro Avelar, presidente da associação.
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