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Notícias
AMP/RS repudia aprovação do Projeto de Lei Complementar 503/2019
A Associação do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Sul – AMP/RS, entidade que congrega membros ativos, inativos e
pensionistas, vem a público manifestar seu repúdio e preocupação com a
recente aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 503/2019, que dispõe
sobre Regime Próprio da Previdência Social do Estado. Lamenta que todo o
esforço empreendido para convencimento do Parlamento gaúcho não recebeu
o eco adequado, inclusive pelo pouco tempo despendido para proporcionar
o amplo debate que matéria de tamanha relevância mereceria.
A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – AMP/RS, entidade que congrega membros ativos, inativos e pensionistas, vem a público manifestar seu repúdio e preocupação com a recente aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 503/2019, que dispõe sobre Regime Próprio da Previdência Social do Estado. Lamenta que todo o esforço empreendido para convencimento do Parlamento gaúcho não recebeu o eco adequado, inclusive pelo pouco tempo despendido para proporcionar o amplo debate que matéria de tamanha relevância mereceria.
Não somos contra a modernização do serviço público e de suas regras previdenciárias. Contudo, o PLC 503/2019 traz dispositivos que afetam sobremaneira as mais diversas carreiras públicas, especialmente ao prever alíquotas previdenciárias de caráter claramente confiscatório. Não é justo, mais uma vez, imputar aos servidores públicos a responsabilidade por ineficazes modelos administrativos. As questões que levaram o Estado do Rio Grande do Sul ao atual quadro de crise financeira não podem ser atribuídas exclusivamente às carreiras públicas, que têm cumprido seus deveres constitucionais em prol da eficiência do Estado e do bem-estar de toda a sociedade gaúcha.
A AMP/RS enfrentou a questão técnica e politicamente, auxiliando na proposição de alternativas ao texto original, mantendo interlocução permanente com os diversos atores envolvidos no processo e adotará as medidas cabíveis tão logo o texto aprovado seja sancionado, considerando suas possíveis inconstitucionalidades.
Martha Beltrame,
Presidente da AMP/RS.
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