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AMP/RS participa de evento contra a Lei de Abuso de Autoridade
Evento ocorreu na tarde desta segunda-feira, 21
Evento ocorreu na tarde desta segunda-feira, 21
A controversa Lei de Abuso de Autoridade tem gerado diversos debates entre os agentes que compõem o sistema de segurança pública do País. Por isso, na tarde desta segunda-feira, 21 de outubro, membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, da Magistratura e das polícias lotaram o auditório da sede do MP para avaliar as repercussões da aprovação desta lei. A presidente da AMP/RS, Martha Beltrame, o vice-presidente administrativo e financeiro, João Ricardo Santos Tavares, e o secretário, André de Azevedo Coelho, representaram a entidade.
Durante a abertura do encontro, promovido pelo Ministério Público gaúcho, o procurador-geral de Justiça do Estado, Fabiano Dallazen, ressaltou a importância do evento e destacou essa lei é uma tentativa clara de retaliação e, se entrar em vigor, vai afetar as rotinas de trabalho da Instituição e Poderes, principalmente, no combate à corrupção e a criminalidade.
AMP/RS ajudou na elaboração de ação protocolada no STF
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei de Abuso de Autoridade no início de setembro, mas vetou 36 pontos. No entanto, no dia 24 de setembro, em sessão conjunta com deputados e senadores, o Congresso Nacional derrubou 18 desses vetos. Diante desta situação, entidades ligadas ao Ministério Público e à Magistratura reagiram e protocolaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), três Ações Diretas de Inconstitucionalidade, contra a lei. Se houver o deferimento das liminares, os artigos da Lei de Abuso de Autoridade ficam suspensos até o julgamento do mérito da questão, no plenário do supremo. Este julgamento não tem data ainda para ocorrer. Em caso de indeferimento das liminares, a lei entra em vigor em janeiro de 2020. A AMP/RS está acompanhando, de perto e com atenção, a tramitação junto ao STF.
Uma das ADIs, aliás, teve uma participação importante da entidade gaúcha. O secretário da AMP/RS, André de Azevedo Coelho, contribuiu com um parecer que embasou a ação protocolada pela CONAMP, ANPT e ANPR, ajuizada no início de outubro. O promotor escreveu: "Talvez, como já advertimos anteriormente, na história constitucional recente do país, não se tenha visto tentativa mais ousada de ataque às instituições democráticas e retaliação ao trabalho de combate à corrupção realizado pela Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário. Em síntese, a Lei n.° 13.869⁄2019 busca criminalizara atuação de agentes públicos. Pela lei, notadamente, em razão da abertura e subjetividade dos tipos penais instituídos, é possível que policiais respondam criminalmente por inquirir e prenderem flagrante, que promotores sejam punidos por investigar, processar e requerer providências judiciais, enquanto juízes poderiam praticar atividade criminosa ao realizarem a prestação jurisdicional requerida". (Leia aqui a íntegra da ADI 6238 e do parecer da AMP/RS.)
Também participaram do evento o presidente do TJ/RS, o desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro; o procurador-chefe da PRR4, Marcelo Veiga Beckhausen; o superintendente da PF/RS, Alexandre da Silveira Isbarrola; a chefe de Polícia do Rio Grande do Sul, Nadine Anflor, o comandante-geral da Brigada Militar, Mário Ikeda, o secretário estadual da administração penitenciária, Cesar Faccioli; corregedor-geral do MP, Ivan Saraiva Melgaré; a corregedora-geral de Justiça, Denise Oliveira Cezar; a procuradora-chefe da PRRS, Cláudia Paim; e do presidente do conselho deliberativo da ARI, João Batista de Melo Filho.
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