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Notícias
AMP/RS Informa - Prazo de adesão ao RS Prev
Conforme havia sido antecipado pela AMP/RS, a Lei Complementar 15.043,
que prorroga o prazo de adesão ao RS Prev por 48 meses a contar da data
de instituição do Fundo, bem como muda a forma de adesão ao plano, que
passa a ser compulsória, com possibilidade de desvinculamento, foi
aprovada sem maiores dificuldades na Assembleia Legislativa e sancionada
pelo Governador do Estado em 28 de novembro de 2017.
Prezado colega!
Conforme havia sido antecipado pela AMP/RS, a Lei Complementar 15.043, que prorroga o prazo de adesão ao RS Prev por 48 meses a contar da data de instituição do Fundo, bem como muda a forma de adesão ao plano, que passa a ser compulsória, com possibilidade de desvinculamento, foi aprovada sem maiores dificuldades na Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador do Estado em 28 de novembro de 2017.
Clique aqui para ler a íntegra da Lei Complementar 15.043.
Conforme havia sido antecipado pela AMP/RS, a Lei Complementar 15.043, que prorroga o prazo de adesão ao RS Prev por 48 meses a contar da data de instituição do Fundo, bem como muda a forma de adesão ao plano, que passa a ser compulsória, com possibilidade de desvinculamento, foi aprovada sem maiores dificuldades na Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador do Estado em 28 de novembro de 2017.
Clique aqui para ler a íntegra da Lei Complementar 15.043.
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