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Notícias
AMP/RS Informa - Liminar de Mandado de Segurança garante reajuste para pensionistas
A AMP/RS comunica que, na última sexta-feira (08/03), após dias de luta
incessante junto à Justiça Estadual, foi deferida a Medida Liminar do
Mandado de Segurança Preventivo (nº 9006248-97.2019.8.21.0001), contra
Ato do Diretor-Presidente do IPERGS, ajuizado pelo escritório de
advocacia Porto, Ustarroz & Dall'agnol advogados,que tramitará na
11ª Vara da Fazenda Pública.
A AMP/RS comunica que, na última sexta-feira (08/03), após dias de luta incessante junto à Justiça Estadual, foi deferida a Medida Liminar do Mandado de Segurança Preventivo (nº 9006248-97.2019.8.21.0001), contra Ato do Diretor-Presidente do IPERGS, ajuizado pelo escritório de advocacia Porto, Ustarroz & Dall'agnol advogados,que tramitará na 11ª Vara da Fazenda Pública (clique aqui para ver).
Diante do deferimento da Liminar do Mandado de Segurança, as pensionistas terão assegurado, até que ocorra o julgamento do mérito da ação, o direito de receber a remuneração de acordo com o novo teto remuneratório, baseado no subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, estendido aos membros do Ministério Público por meio da Instrução Normativa 05/2018 - PGJ, importando o aumento do percentual de 16,38%.
A decisão determinou a imediata intimação do IPERGS para cumprimento da medida, de modo que os próximos pagamentos das pensões serão feitos com reajuste supramencionado. Por fim, ressaltamos que estaremos atentos ao andamento processual do Mandado de Segurança e repassaremos as informações pertinentes aos associados.
Diante do deferimento da Liminar do Mandado de Segurança, as pensionistas terão assegurado, até que ocorra o julgamento do mérito da ação, o direito de receber a remuneração de acordo com o novo teto remuneratório, baseado no subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, estendido aos membros do Ministério Público por meio da Instrução Normativa 05/2018 - PGJ, importando o aumento do percentual de 16,38%.
A decisão determinou a imediata intimação do IPERGS para cumprimento da medida, de modo que os próximos pagamentos das pensões serão feitos com reajuste supramencionado. Por fim, ressaltamos que estaremos atentos ao andamento processual do Mandado de Segurança e repassaremos as informações pertinentes aos associados.
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