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Notícias
AMP/RS Informa - Câmara de Conciliação e Arbitragem discute ajuda de custo para moradia
Aconteceu, nesta terça-feira (23), em Brasília, a terceira reunião da
Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, vinculada à
Advocacia-Geral da União (AGU). A reunião foi acompanhada pelo
presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, por integrantes do conselho
deliberativo e pelo presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, e por
representantes de outras entidades classistas da magistratura e de
membros do MP.
Aconteceu, nesta terça-feira (23), em Brasília, a terceira reunião da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU). A reunião foi acompanhada pelo presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, por integrantes do conselho deliberativo e pelo presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, e por representantes de outras entidades classistas da magistratura e de membros do MP.
O objetivo da Câmara é buscar conciliação sobre o tema ajuda de custo para moradia de juízes e membros do Ministério Público. Neste terceiro encontro, as entidades representativas de juízes e de membros do MP manifestaram pontos de vista. Victor Hugo defendeu a legalidade da ajuda de custo para moradia. De acordo com o seu parecer, o auxílio moradia está previsto expressamente nas leis orgânicas do MP da União e dos Estados, além de ser regulamentado pelo Conselho Nacional do MP (CNMP), cumprindo, inclusive, que sejam universalizadas a todos os membros das carreiras, com exceção dos que residem em imóvel funcional, conforme expressa restrição legal. O presidente da CONAMP acrescentou que não sendo esse o caminho, é urgente discutir um novo modelo remuneratório nacional, unificado, e que contemple membros em atividade e aposentados das duas carreiras.
O próximo encontro da Câmara será no dia 2 de maio, ocasião em que serão ouvidos o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e representantes das procuradorias gerais dos Estados habilitados no processo.
HISTÓRICO
A Câmara de Conciliação da Administração Federal iniciou as atividades no dia 3 de abril, após a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, de remeter os processos sobre o pagamento da ajuda de custo para moradia (AO 1773, AO 1946, ACO 2511, e ADI 5645).
Nos dois primeiros encontros, discutiu-se sobre os atores legitimados a integrar a Câmara e qual seria o objeto da conciliação.
Agora, foi iniciada a chamada fase instrutória do procedimento, onde todos os intervenientes serão ouvidos, conjunta e separadamente. Os participantes avaliam que, dada a complexidade da matéria em exame, as negociações devem perdurar por aproximadamente 60 dias.
O objetivo da Câmara é buscar conciliação sobre o tema ajuda de custo para moradia de juízes e membros do Ministério Público. Neste terceiro encontro, as entidades representativas de juízes e de membros do MP manifestaram pontos de vista. Victor Hugo defendeu a legalidade da ajuda de custo para moradia. De acordo com o seu parecer, o auxílio moradia está previsto expressamente nas leis orgânicas do MP da União e dos Estados, além de ser regulamentado pelo Conselho Nacional do MP (CNMP), cumprindo, inclusive, que sejam universalizadas a todos os membros das carreiras, com exceção dos que residem em imóvel funcional, conforme expressa restrição legal. O presidente da CONAMP acrescentou que não sendo esse o caminho, é urgente discutir um novo modelo remuneratório nacional, unificado, e que contemple membros em atividade e aposentados das duas carreiras.
O próximo encontro da Câmara será no dia 2 de maio, ocasião em que serão ouvidos o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e representantes das procuradorias gerais dos Estados habilitados no processo.
HISTÓRICO
A Câmara de Conciliação da Administração Federal iniciou as atividades no dia 3 de abril, após a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, de remeter os processos sobre o pagamento da ajuda de custo para moradia (AO 1773, AO 1946, ACO 2511, e ADI 5645).
Nos dois primeiros encontros, discutiu-se sobre os atores legitimados a integrar a Câmara e qual seria o objeto da conciliação.
Agora, foi iniciada a chamada fase instrutória do procedimento, onde todos os intervenientes serão ouvidos, conjunta e separadamente. Os participantes avaliam que, dada a complexidade da matéria em exame, as negociações devem perdurar por aproximadamente 60 dias.
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