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AMP/RS esclarece os gaúchos

A fim de que a opinião pública não seja levada a crer numa insensibilidade do Ministério Público com os poderes ou a própria sociedade, a AMP/RS presta esclarecimentos sobre o orçamento do Estado e os subsídios. "A democracia impõe absoluto respeito às decisões judiciais e aos princípios constitucionais da harmonia e independência dos Poderes", destaca o presidente da Associação, Carlos Otaviano Brenner de Moraes.
13/11/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:57:34
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A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), entidade que há 65 anos reúne a classe dos Promotores e Procuradores de Justiça do RS, deseja o amplo esclarecimento deste assunto para que a opinião pública não seja levada a crer numa insensibilidade do Ministério Público com os poderes ou a própria sociedade, prestando a todos os seguintes esclarecimentos:


1. Somos favoráveis à otimização dos recursos financeiros do Estado, medida impositiva à luz da realidade do RS e que interessa a todos, contribuintes, servidores, sociedade e governo.
2. Preocupa-nos, porém, que uma vez mais a solução possa estar no congelamento dos salários, com sacrifício dos serviços públicos, ou no aumento de tributos, com prejuízo ao crescimento da economia e estímulo à sonegação fiscal.
3. Queremos crer que o jeito novo de governar prometido pelo governo eleito inaugure novos métodos e formas de administrar, busque novas e duradouras soluções ao déficit do Estado, como, por exemplo, redução de estruturas superpostas, diminuição sensível dos cargos comissionados e efetivo combate à sonegação mediante fiscalização preventiva ou ações reparadoras nos casos não prevenidos.
4. No âmbito do Ministério Público, o propósito de restabelecimento do orçamento fixado pelo Pacto, que tem como base não o orçamento atual, de 2006, mas os valores liquidados entre julho de 2005 e junho de 2006, com o acréscimo de 3,0% decorrente do crescimento vegetativo da folha, pode seriamente comprometer o pleno funcionamento e a qualidade de seus serviços, prestados em 178 comarcas, uma vez que orçamento de 2007 seria 5,53% menor do que o de 2006.
5. A proposta orçamentária para o Ministério Público em 2007, sob exame da Assembléia Legislativa, não importa em aumento da sua participação no orçamento do Estado. Pelo contrário. Em 2006, representa 2,54%, e em 2007 deverá representar 2,26% do orçamento do RS. O que está sendo proposto é o mesmo orçamento de 2006, apenas acrescido de 3,0%, referente aos crescimento vegetativo da folha, e corrigido em 0,8%, conforme IGP-DI do período.
6. A democracia impõe absoluto respeito às decisões judiciais e aos princípios constitucionais da harmonia e independência dos Poderes, havendo decisão do Tribunal de Justiça, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, suspensiva da eficácia do Pacto.
7. Embora compreensível a atitude do governo eleito em buscar o diálogo em questões nevrálgicas como as relacionadas ao orçamento do Estado, não pode ser desconsiderado o ajuste firmado entre o Ministério Público, Governo do Estado e Assembléia Legislativa de que a proposta orçamentária do Ministério Público para 2007 seria nos valores de 2006, acrescidos de 3,8%, correspondentes ao crescimento vegetativo da folha e à inflação do período, decisão de consenso a qual também se chegou às custas de muito diálogo, como recentemente reconhecido, na imprensa, pelo Sr. Governador.
8. Relativamente ao projeto de implantação do subsídio aos membros do Ministério Público, protelar para o próximo ano a sua votação é impraticável. O projeto corresponde a uma imposição constitucional de transparência, visibilidade e controle da remuneração. O Conselho Nacional do Ministério Público, criado pela reforma do Judiciário para exercer o controle externo e garantir a concepção constitucional de unidade nacional do Ministério Público, recomendou o sistema do subsídio a todos os procuradores-gerais, sendo que, além da União, outras 24 unidades estaduais do MP já o adotaram, numa identidade nacional e simetria remuneratória do Ministério Público brasileiro.
9. No Ministério Público, o custo da implantação do subsídio é inferior a 12% da folha de pagamento, está abrangido pelos recursos orçamentários propostos para 2007, respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e é 50% inferior à recuperação das perdas inflacionárias a que todo o servidor tem direito constitucional, relativas aos anos de 2003/2005, em 23,66 (IGPM).


    A AMP/RS solidariza-se

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