AMP/RS destaca elevação de entrâncias nas Promotorias de NH e São Leopoldo
Nesta quarta-feira (03.04), a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) esteve presente nas duas cerimônias que marcaram a elevação de entrâncias das Promotorias de Justiça de Novo Hamburgo e São Leopoldo de intermediária para a final. A AMP/RS foi representada pelo vice-presidente Administrativo e Financeiro, Fernando Andrade Alves, e pelo vice-presidente de Valorização Funcional, Henrique Rech Neto. Nos dois eventos, o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, descerrou uma placa alusiva à mudança.
Conforme Fernando Alves, a elevação das entrâncias em NH e São Leopoldo representa o fortalecimento do MP e toda classe que atua diretamente junto à sociedade no Vale do Sinos. "Cada elevação de entrância representa uma significativa valorização da carreira resultando também em uma melhor prestação da missão ministerial para sociedade gaúcha", afirmou.
Em novembro de 2023, a Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, Projeto de Lei Complementar 322/23, de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça, que elevou 15 Promotorias de Justiça para entrância intermediária e onze para entrância final.
O texto garantiu a elevação de entrância inicial para a entrância intermediária das Promotorias de Justiça de Campo Bom, Canela, Canguçu, Charqueadas, Encantado, Estância Velha, Gramado, Itaqui, Marau, Panambi, Parobé, Santo Antônio da Patrulha, São Sebastião do Caí, Três de Maio e Três de Passos.
De intermediária para final foram contempladas as Promotorias de Bagé, Canoas, Erechim, Gravataí, Novo Hamburgo, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, São Leopoldo, Santo Ângelo, Uruguaiana e Viamão.
Saiba mais
As comarcas gaúchas são divididas entre as de entrância inicial, intermediária e final. A elevação de entrância possibilita que sejam instaladas novas varas e promotorias e haja um crescimento nos serviços, resultando em melhorias na prestação jurisdicional.
Além disso, os Promotores de Justiça, titulares dos cargos nas comarcas elevadas, quando habilitados para promoção às entrâncias intermediária e final, respectivamente, podem exercer a opção para que a promoção se efetive na comarca em que atuam, permitindo a permanência nesses locais.