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Notícias
AMP/RS cria comissão para estudar alternativas a providencias anunciadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
A Agência Nacional de Saúde Suplementar encaminhou oficio à Superintendência de Assistência à Saúde (SAS) da AMP/RS alertando sobre a possibilidade de cancelamento do registro provisório e alienação das carteiras das operadoras de autogestão e filantrópicas que não operem como pessoas jurídicas com personalidade própria. Tendo em vista a relevância do serviço de assistência à saúde para a Associação, o presidente da entidade de classe, Victor Hugo Azevedo, determinou a criação de uma comissão para estudar o assunto e propor alternativas de enfrentamento da situação.
A pretexto de atender o contido no artigo 34 da Lei Federal 9.656/98, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), recentemente, encaminhou oficio à Superintendência de Assistência à Saúde (SAS) da AMP/RS alertando sobre a possibilidade de cancelamento do registro provisório e alienação das carteiras das operadoras de autogestão e filantrópicas que não operem como pessoas jurídicas com personalidade própria.
A matéria foi noticiada aos colegas na última reunião de diretoria. Tendo em vista a relevância do serviço de assistência à saúde para a Associação, o presidente da entidade de classe, Victor Hugo Azevedo, determinou a criação de uma comissão para estudar o assunto e propor alternativas de enfrentamento da situação. A comissão, formada pelos colegas Ana Rita Nascimento Schinestsck, Antônio Carlos de Avelar Bastos, Delmar Pacheco da Luz, Alexandre Lipp João, Luiz Pedro Leite e Miguel Bandeira Pereira, deverá apresentar as propostas e alternativas até o final de setembro.
Em reunião realizada nesta semana, da qual participaram o presidente da AMP/RS, o diretor superintendente da SAS, Cláudio Bonatto, e os associados Delmar Pacheco da Luz, Alexandre Lipp João e Miguel Bandeira Pereira, foram dados os primeiros passos na discussão do tema. Um novo encontro deverá ocorrer no dia 28 de agosto, às 10h. Na ocasião, Lipp João apresentará estudo sustentando a inaplicabilidade do artigo 34 ao plano de saúde da entidade, bem como será escolhido o presidente da comissão e definido o plano de trabalho a ser desenvolvido pelo colegiado.
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