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À União Gaúcha, desembargador apresenta estudo sobre reforma da Previdência
O diretor do departamento de Assuntos Previdenciários da Ajuris,
desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, apresentou, na manhã desta
segunda-feira (13/03), um estudo aos conselheiros da União Gaúcha em
Defesa da Previdência Social e Pública sobre a PEC 287/2016 e os regimes
previdenciários instituídos no Brasil. O levantamento foi realizado por
um grupo de trabalho instituído pela Ajuris e permitiu aos
representantes das entidades que compõem o movimento esclarecer dúvidas e
entender melhor a matéria sobre os diferentes regimes e regras de
transição, além de saber mais sobre as consequências da aprovação da
proposta de reforma da previdência em tramitação na Câmara dos
Deputados. A vice-presidente da AMP/RS Martha Beltrame e a assessora
especial da Presidência Maria Cristina Moreira de Oliveira a companharam
a explanação.
O diretor do departamento de Assuntos Previdenciários da Ajuris, desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, apresentou, na manhã desta segunda-feira (13/03), um estudo aos conselheiros da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública sobre a PEC 287/2016 e os regimes previdenciários instituídos no Brasil. O levantamento foi realizado por um grupo de trabalho instituído pela Ajuris e permitiu aos representantes das entidades que compõem o movimento esclarecer dúvidas e entender melhor a matéria sobre os diferentes regimes e regras de transição, além de saber mais sobre as consequências da aprovação da proposta de reforma da previdência em tramitação na Câmara dos Deputados. A vice-presidente da AMP/RS Martha Beltrame e a assessora especial da Presidência Maria Cristina Moreira de Oliveira a companharam a explanação.
De acordo com o dirigente da Ajuris, o texto da reforma da previdência tem cinco eixos principais: linha etária de corte para as regras de transição; idade mínima; tempo de contribuição; cumulatividades e regras de pensionamento. “A análise prévia deste texto aponta que a sua aplicação retroagirá aos regimes previdenciários instituídos pela Emenda Constitucional 20/1998, também atingindo o regime das médias instituído pela Emenda Constitucional 41/2003”, alertou.
CINCO REGIMES
Atualmente, observou o desembargador (ao alto na foto ao lado), coexistem cinco regimes com as seguintes situações previdenciárias: os três primeiros regimes, todos da EC 20/1998, gozam de integralidade com paridade nas aposentadorias, com algumas especificidades pertinentes às regras de pensionamento. Há integralidade com paridade para aposentadorias voluntárias. Na aposentadoria compulsória por idade, a regra é integralidade ou proporcionalidade com paridade, sucedendo-se o mesmo com a aposentadoria por incapacidade permanente, conforme a sua natureza. A partir de 1º de janeiro de 2004, com a EC 41/2003 (4º regime) não há mais integralidade nem paridade para os novos, sendo o valor da aposentadoria definido pela média de 80% das maiores contribuições do magistrado para RPPS e RGPS.
Aymoré explicou que o 5º regime é multipilar, sendo composto por um RPPS obrigatório limitado ao teto de benefícios do RGPS (atualmente R$ 5.531,31), mais um regime privado de previdência complementar facultativa, o qual, no Rio Grande do Sul, em razão de decisão liminar deferida à AJURIS, em sede de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, não se aplica, até o presente à Magistratura estadual.
ARGUMENTOS DO GOVERNO PARA A REFORMA
O desembargador ressaltou que a justificativa do governo para apresentar uma proposta de reforma baseia-se na visão de que a Previdência Social é financeiramente insustentável, apresentando déficits orçamentários crescentes. Esses déficits, causados pelo envelhecimento populacional, conduziriam a um cenário de “catástrofe” no médio e longo prazo. No entanto, estudos realizados pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), e Dieese, revelam que não existe rombo na Previdência (veja o estudo completo no site Reformar para excluir?).
Aymoré reconhece que a população está envelhecendo, e que o maior número de idosos pressionará as contas da Previdência. Entretanto, o estudo deixa claro que isso não implica aceitar o fatalismo demográfico e a ideia de que “não há alternativas”. De acordo com os apontamentos, a Seguridade Social sempre foi superavitária, mesmo com a crescente subtração das suas receitas pela incidência da Desvinculação das Receitas da União (DRU) e pelas desonerações tributárias sobre as suas fontes de financiamento. Conforme o magistrado, o suposto “rombo” de R$ 85 bilhões (2015) poderia ter sido coberto com parte dos R$ 316 bilhões arrecadados pela Cofins, pela CSLL e PIS/Pasep; ou então, pelos R$ 220 bilhões capturados da Seguridade pela DRU e pelas desonerações e renúncias de receitas pertencentes ao sistema de Seguridade Social. "Por que nenhum centavo desses recursos assegurados pela CF-88 foi aportado para cobrir o suposto déficit?”, questionou o magistrado.
*Com informações da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública
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