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A segunda parte da reforma do Judiciário

A segunda parte constitucional da reforma do Judiciário vem para dar agilidade aos tribunais e impedir que fiquem analisando constantemente casos semelhantes. Mas, a considerar o clima na comunidade jurídica e no Congresso Nacional, deve seguir o mesmo caminho que a sua predecessora, a Emenda Constitucional 45/04: muito barulho por pouco resultado.
16/01/2007 Atualizada em 21/07/2023 10:57:28
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A segunda parte constitucional da reforma do Judiciário vem para dar agilidade aos tribunais e impedir que fiquem analisando constantemente casos semelhantes. Mas, a considerar o clima na comunidade jurídica e no Congresso Nacional, deve seguir o mesmo caminho que a sua predecessora, a Emenda Constitucional 45/04: muito barulho por pouco resultado.


A Proposta de Emenda Constitucional 358/05, apresentada 10 dias depois da promulgação da EC 45/04 e aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados em dezembro, cria a chamada Súmula Impeditiva de Recursos para o Superior Tribunal de Justiça e para o Tribunal Superior do Trabalho. A ferramenta é uma versão mais amena da Súmula Vinculante. Como o próprio nome revela, a Impeditiva de Recursos servirá para impedir recursos contra decisões que estejam em acordo com o entendimento dos tribunais superiores.


Pela PEC, a Ação Declaratória de Constitucionalidade poderá ser usada para leis estaduais. Uma vez declarada constitucional, a lei deixa de ser questionada nos tribunais. Hoje, a ADC só pode ser proposta na esfera federal.


No firme intuito de racionalizar a Justiça, a continuação da reforma do Judiciário ataca em outra frente: valoriza a resolução extrajudicial de conflitos. O texto prevê a criação de órgãos de conciliação para questões trabalhistas e a constitucionalização da arbitragem.


À parte as boas intenções, o fato é que a Proposta de Emenda Constitucional 358/05 não agrada. Na comunidade jurídica, é alvo de duras críticas, de olhares desconfiados e de promessas de luta contra ela. É tida entre os promotores como aquela que foi aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados no apagar das luzes. O texto foi aprovado dias antes do Natal, já de madrugada.


As mudanças são vistas como paliativas ou até ineficazes. É o caso do advogado constitucionalista José Levi Mello Amaral. “A reforma que deveria ser feita é a criação de um tribunal constitucional, que deveria ser o único poderoso para declarar determinada lei inconstitucional, poderia decidir o que julgar e as cadeiras da corte seriam ocupadas por ministros com mandatos”, sugere.


Mais ainda. O que se discute na comunidade jurídica é se seria necessária a aprovação de uma emenda constitucional para tentar solucionar os problemas do Judiciário. Para a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), não. A Conamp aposta na reforma da legislação ordinária apenas e a AMB defende que a PEC não trará grandes novidades. “Essa segunda parte da reforma tem menor repercussão. As mudanças de grande impacto, como a Súmula Vinculante, já foram aprovadas”, considera Doorgal Gustavo Borges de Andrada, presidente em exercício da AMB.


José Levi do Amaral concorda com as entidades. Ele diz que a PEC 358 traz muitos detalhes — por exemplo, quando muda a designação do juiz federal de segunda instância para desembargador federal — que não deveriam ser discutidos na Constituição. “Mais importante do que colocar na Constituição que o processo deverá ser célere é fazer o processo célere por meio de leis ordinárias mais objetivas, com menos recursos. Isso tem sido feito e dispensa emenda constitucional.”


Outro advogado que acompanha o processo de reforma do Judiciário, Renato Ventura, também não é otimista com relação à proposta em tramitação. Para Ventura, o problema da Justiça seria resolvido com mais estrutura e com mudanças nas leis processuais, como as que têm sido feitas. “Essa Proposta de Emenda à Constituição, de reforma do Judiciário, é mais uma forma de distribuição dos poderes no Judiciário do que de solução de seus problemas.”


Supressão de instância


Um dos pontos mais polêmicos da proposta aprovada na comissão da Câmara é a extensão do foro privilegiado para prefeitos. Pela PEC, os prefeitos só poderão ser julgados no Tribunal de Justiça. “Ou seja, é a volta ao regime de exceção. O foro privilegiado para prefeitos traz a impunidade”, argumenta José Carlos Cosen

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