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A lei do crack e o crack da lei, por Eduardo Krause R. Bittencourt*
Sou médico e trabalho há 30 anos no Hospital Psiquiátrico São Pedro. Conheço o crack desde os primeiros casos até chegar a esta nefasta epidemia que hoje existe (e ainda em crescimento). Os efeitos são avassaladores tanto para o doente quanto para os que com ele convivem.
“Oh, Deus, que os homens ponham um inimigo na boca para que este lhes roube o cérebro. Que devamos, com alegria, deleite, diversão e aplausos, nos transformar em bestas.” William Shakespeare – A Tempestade
Sou médico e trabalho há 30 anos no Hospital Psiquiátrico São Pedro. Conheço o crack desde os primeiros casos até chegar a esta nefasta epidemia que hoje existe (e ainda em crescimento). Os efeitos são avassaladores tanto para o doente quanto para os que com ele convivem. Talvez o sofrimento desses seja maior, pois o doente piora sempre, não se importa mais com a degradação física e moral. A única motivação dele é conseguir mais uma pedra, só mais alguns segundos de prazer.
Há poucos dias, internei um jovem que teve dois dedos amputados por um traficante (ao qual devia R$ 100). Ele me disse que, em sua cidade, “tá cheio de guri sem dedo”. Eu vi a dor intensa, contínua, estampada na face dos pais desse jovem. Imaginei o dia em que ele chegou em casa faltando um “pedaço”. Pobres pais. E são dezenas de milhares nessa situação.
O dependente de crack já não sofre. Ele deixa de ser humano. Age como animal, instintivamente, atrás da sobrevivência: a pedra que o aliviará por minutos.
Imagens da função cerebral em dependentes de crack estão profundamente alteradas em regiões que levam a danos cognitivos, especialmente em áreas relacionadas à capacidade de decisão. As imagens provam que essas áreas não estão funcionando. E, absurdamente, mesmo com exames desse nível, peritos forenses concluem em seus laudos que esses cérebros são completamente responsáveis pelos seus atos.
O artigo 26 do Código Penal, em seu caput, isenta de pena o agente incapaz de entender ou determinar-se. E, em seu parágrafo único, reduz de um a dois terços a pena se o agente não era inteiramente capaz de entender ou de se determinar. Ressalta-se que a imensa maioria dos dependentes de crack condenados não foram periciados. E, na minoria em que foi feita perícia, foram-no de uma maneira superficial, não científica. Todos os dependentes severos (que acabam indo parar nos presídios) apresentariam imagens funcionais do cérebro profundamente alteradas.
Por que a lei não é cumprida? Será desconhecimento técnico dos peritos forenses? A Defensoria Pública não conta com assistentes técnicos? Essa aberração jurídica, essa inconstitucionalidade, deve ser alardeada. A AMPRS (Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul) e a Cufa (Central Única de Favelas) lançaram uma campanha há pouco, principalmente voltada à prevenção. A Defensoria Pública, a OAB, o Cremers, os Direitos Humanos poderiam lançar outra campanha: que os injustamente condenados tivessem direito ao devido processo legal e que o senhor ministro da Justiça anunciasse a construção de centros de tratamento compulsório para essas vítimas, em vez de presídios para jovens duplamente penalizados pelo crack e pela lei.
*Médico
Fonte: Zero Hora, 27 de maio de 2009.
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