ELEMENTOS PARA A GESTÃO DE RISCOS DE DESASTRES - ATUAÇÃO DO MP
Na gestão de riscos de eventos extremos, o Ministério Público deve considerar as variáveis antrópicas e climáticas, bem como todas as vulnerabilidades (físicas, sociais, institucionais) que envolvem o problema, utilizando a legislação setorial (ambiental, urbanística e de proteção e defesa civil) para estimular o uso combinado de medidas estruturais (de engenharia e soluções baseadas na natureza) e não estruturais (de ordenamento territorial e fiscalização ambiental), adequadas à dinâmica do meio em que aplicadas – sempre com a bacia hidrográfica como unidade de gestão territorial.
Na gestão de riscos de eventos extremos, o Ministério Público deve considerar as variáveis antrópicas e climáticas, bem como todas as vulnerabilidades (físicas, sociais, institucionais) que envolvem o problema, utilizando a legislação setorial (ambiental, urbanística e de proteção e defesa civil) para estimular o uso combinado de medidas estruturais (de engenharia e soluções baseadas na natureza) e não estruturais (de ordenamento territorial e fiscalização ambiental), adequadas à dinâmica do meio em que aplicadas – sempre com a bacia hidrográfica como unidade de gestão territorial.