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Sessão extraordinária encerra <br> atuação do CNMP em 2006

Em sua última sessão extraordinária em 2006, na segunda-feira (18/12), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou, por unanimidade, que o procurador-geral de Justiça do Piauí organize em 30 dias escala fixa de substituição automática entre promotores, com critérios objetivos, a fim de que, com a escala, todos os 59 promotores de Justiça que atuam fora das comarcas em que são titulares retornem à lotação de origem. O CNMP volta a se reunir nos dias 30 e 31 de janeiro em sessões ordinária e extraordinária respectivamente.
21/12/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:00:46
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Em sua última sessão extraordinária em 2006, na segunda-feira (18/12), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou, por unanimidade, que o procurador-geral de Justiça do Piauí organize em 30 dias escala fixa de substituição automática entre promotores, com critérios objetivos, a fim de que, com a escala, todos os 59 promotores de Justiça que atuam fora das comarcas em que são titulares retornem à lotação de origem. O CNMP volta a se reunir nos dias 30 e 31 de janeiro em sessões ordinária e extraordinária respectivamente.


A decisão foi tomada em processo relatado pelo conselheiro Paulo Prata, em procedimento de Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público em que o requerente argumentava haver violação aos princípios do promotor natural e da independência funcional, pelo fato de os promotores servirem em outra comarca ou vara que não aquela em que são titulares.


Também na sessão de segunda-feira, o CNMP, também em processo relatado pelo conselheiro Paulo Prata, acatou por unanimidade o pedido de avocação de processo disciplinar contra membro do MPF, que se encontrava com andamento suspenso no Conselho Superior da instituição. O CNMP também revogou a decisão do CSMPF que recomendava o retorno do membro do MPF ao trabalho, mesmo com afastamento determinado pelo STJ.


A conselheira Ivana Auxiliadora apresentou projeto de resolução alterando a Resolução nº 8/2006, sobre o exercício da advocacia por membros do MP. A proposta da conselheira restringe o exercício da advocacia somente aos membros do Ministério Público da União (ainda assim com exceção do MPDFT), que integravam a carreira antes da Constituição de 88 e que permaneceram regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Confira a íntegra do projeto de resolução em www.cnmp.gov.br.


Fonte: Assessoria de Comunicação do CNMP


 


 

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