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Subsídio retroativo: PGJ pede habilitação em Mandado de Segurança e interpõe Agravo Regimental contra decisão de Ministra do STF
O Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, apresentou nesta
terça-feira,14, ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de habilitação
no Mandado de Segurança que trata do subsídio retroativo. O Chefe do
Ministério Público gaúcho também interpôs Agravo Regimental contra a
decisão da Ministra Rosa Weber, que deferiu liminar no Mandado de
Segurança impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, apresentou nesta terça-feira,14, ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de habilitação no Mandado de Segurança que trata do subsídio retroativo. O Chefe do Ministério Público gaúcho também interpôs Agravo Regimental contra a decisão da Ministra Rosa Weber, que deferiu liminar no Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O pedido de habilitação está baseado no fato de que o MP, a partir da decisão da Ministra, tornou-se litisconsorte necessário. “Seja porque é o destinatário da decisão atacada, seja porque se encontra em discussão no feito a sua autonomia financeira e orçamentária frente ao Poder Executivo estadual”, destaca no documento o Procurador-Geral de Justiça. Eduardo de Lima Veiga também ressalta que “o reconhecimento do direito aos Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul à percepção retroativa das diferenças dos subsídios respectivos, a cada entrância, no período de 2005 a 2009, consoante decidido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, será, assim, objeto de deliberação do Chefe do Ministério Público Estadual e dependerá, efetivamente, das dotações orçamentárias próprias da Procuradoria-Geral de Justiça”.
No recurso, o PGJ sustenta que a decisão da Ministra Rosa Weber fere a autonomia da Instituição. É destacado que não há “interesse do ente estatal a justificar a propositura da ação mandamental, tudo a demonstrar que urge reconsiderar ou reformar a decisão monocrática objeto do presente agravo”. Conforme Veiga, o reconhecimento do interesse do ente público estadual, na forma como fez transparecer a Relatora em sua decisão, “importa verdadeira afronta ao artigo 127 da Constituição Federal, por desconsiderar as prerrogativas basilares do Ministério Público, cuja estrutura é fundada na autonomia institucional, e, assim, culmina por desnaturar a própria essência do Parquet, cuja atuação estaria invariavelmente à mercê de ingerências do Poder Executivo”. Ademais, segundo o Procurador-Geral de Justiça, “a prevalecer a decisão, nos moldes como exarada, perigoso precedente se formaria, não só com relação ao Ministério Público, mas também às demais instituições da Federação, eis que seus fundamentos poderiam ser aplicados a todos os outros Poderes, vulnerando sobremodo suas respectivas autonomias”.
Em Brasília, Eduardo de Lima Veiga manteve contato com o Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams; e com o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. O PGJ esteve acompanhado do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ivory Coelho Neto; e do Secretário-Geral do MP, Alexandre Saltz.
Clique aqui para ler a íntegra da manifestação no Mandado de Segurança.
Clique aqui para ler a íntegra do Agravo Regimental.
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