Tipo:
Notícias
MS 33052 - INFORMAÇÕES
Conforme noticiado nos sites oficiais da CONAMP, MP/RS (intranet) e do
STF, após a publicação da decisão liminar da ministra Rosa Webber sobre o
tem, a CONAMP interpôs Agravo
Regimental contra a parte da decisão que negou sua admissão no feito
como amicus curiae, e o MP/RS acostou manifestação habilitando-se no
processo, e, igualmente, interpôs Agravo Regimental.
Conforme noticiado nos sites oficiais da CONAMP, MP/RS (intranet) e do STF, após a publicação da decisão liminar da ministra Rosa Webber sobre o tema (leia aqui a Decisão Monocrática), a CONAMP interpôs Agravo Regimental contra a parte da decisão que negou sua admissão no feito como amicus curiae, e o MP/RS acostou manifestação habilitando-se no processo, e, igualmente, interpôs Agravo Regimental.
Clique nos links abaixo para ler o inteiro teor das aludidas manifestações:
Agravo Regimental da CONAMP
Manifestação do MP/RS
Agravo Regimental do MP/RS
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