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Notícias
Entidades Nacionais encaminham providências sobre o Auxílio Moradia
Nesta terça-feira (21), a diretoria da CONAMP esteve reunida na sede da
entidade, na Capital Federal, para tratar de questões relativas à
decisão do ministro do STF Luiz Fux e das resoluções do CNMP e do CNJ
referentes ao Auxílio-Moradia.
Nesta terça-feira (21), a diretoria da CONAMP esteve reunida na sede da entidade, na Capital Federal, para tratar de questões relativas à decisão do ministro do STF Luiz Fux e das resoluções do CNMP e do CNJ referentes ao Auxílio-Moradia.
No encontro, que contou com a participação do presidente da AMP-RS e vice da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, foram discutidas as estratégias e os encaminhamentos das entidades nacionais representativas de agentes do Ministério Público e magistrados, visando a estender o pagamento da vantagem aos aposentados e a afastar a restrição estabelecida a casados e/ou pessoas que coabitem sob o mesmo teto, conforme previsto nas resoluções do CNMP e CNJ.
Embora a posição inicial da CONAMP e das associações estaduais de membros do Ministério Público fosse a de aguardar a consolidação do benefício em todo o país (ainda há três estados da federação em que MP e PJ não reconheceram o direito à percepção do auxílio), para só depois empreender ações no sentido de eliminar as restrições, a CONAMP, por sua diretoria, deliberou por apresentar nos próximos dias requerimentos no CNMP, para que se afastem da resolução aprovada na Sessão Extraordinária do dia 7 de outubro as restrições aos aposentados, cônjuges, companheiros e coabitantes. Vale lembrar que as entidades representativas dos magistrados já apresentaram requerimento perante o STF visando à extensão do benefício aos membros jubilados, bem como deliberaram protocolar perante o CNJ requerimento de afastamento da restrição a cônjuges, companheiros e coabitantes.
Nesse contexto, a par de manter os associados devidamente informados das ações desenvolvidas pelas entidades de representação classista, a AMP-RS e a CONAMP reafirmam o compromisso de luta pela extensão do benefício a todos os membros do Ministério Público brasileiro, respeitada tão somente a restrição referida pelo ministro Fux na decisão liminar proferida e constante da legislação, ou seja, a disponibilização de residência oficial condigna na localidade de lotação ou residência do membro do MP ou do magistrado.
No encontro, que contou com a participação do presidente da AMP-RS e vice da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, foram discutidas as estratégias e os encaminhamentos das entidades nacionais representativas de agentes do Ministério Público e magistrados, visando a estender o pagamento da vantagem aos aposentados e a afastar a restrição estabelecida a casados e/ou pessoas que coabitem sob o mesmo teto, conforme previsto nas resoluções do CNMP e CNJ.
Embora a posição inicial da CONAMP e das associações estaduais de membros do Ministério Público fosse a de aguardar a consolidação do benefício em todo o país (ainda há três estados da federação em que MP e PJ não reconheceram o direito à percepção do auxílio), para só depois empreender ações no sentido de eliminar as restrições, a CONAMP, por sua diretoria, deliberou por apresentar nos próximos dias requerimentos no CNMP, para que se afastem da resolução aprovada na Sessão Extraordinária do dia 7 de outubro as restrições aos aposentados, cônjuges, companheiros e coabitantes. Vale lembrar que as entidades representativas dos magistrados já apresentaram requerimento perante o STF visando à extensão do benefício aos membros jubilados, bem como deliberaram protocolar perante o CNJ requerimento de afastamento da restrição a cônjuges, companheiros e coabitantes.
Nesse contexto, a par de manter os associados devidamente informados das ações desenvolvidas pelas entidades de representação classista, a AMP-RS e a CONAMP reafirmam o compromisso de luta pela extensão do benefício a todos os membros do Ministério Público brasileiro, respeitada tão somente a restrição referida pelo ministro Fux na decisão liminar proferida e constante da legislação, ou seja, a disponibilização de residência oficial condigna na localidade de lotação ou residência do membro do MP ou do magistrado.
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