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Em artigo, Lênio Streck questiona a PEC 457/2005
O procurador de Justiça aposentado Lênio Streck escreveu um artigo,
publicado no site do Consultor Jurídico, abordando a tramitação da PEC
457/2005. O texto, que propõe a ampliação da idade da aposentadoria
compulsória no serviço público dos atuais 70 anos para 75 anos, deverá
ser apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados no final do mês de
fevereiro.
O procurador de Justiça aposentado Lênio Streck escreveu um artigo, publicado no site do Consultor Jurídico, abordando a tramitação da PEC 457/2005. O texto, que propõe a ampliação da idade da aposentadoria compulsória no serviço público dos atuais 70 anos para 75 anos, deverá ser apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados no final do mês de fevereiro.
A exemplo da posição das entidades de classe estaduais e nacional do Ministério Público, Streck é contrário à PEC e elenca uma série de argumentos a sustentar seu ponto de vista. Entre as críticas está o fato de não ter havido debate no serviço público antes da elaboração de uma emenda constitucional dessa natureza. Além disso, afirma, se for alterada a idade máxima, por certo não deveria atingir os atuais servidores públicos. "Isso é o mínimo em uma República. Os atuais detentores de cargos não podem se beneficiar de uma alteração quando eles mesmos, por exemplo, os ministros do STF, terão que julgar eventual discussão acerca da inconstitucionalidade da proposta", observa Streck.
Para ele, a PEC 457 traz graves prejuízos ao interesse público e às carreiras do MP, do Judiciário e às demais carreiras de Estado. A proposta provocaria o engessamento das carreiras, a possibilidade de aumento das despesas com a previdência pública e os obstáculos ao desenvolvimento gerencial dos órgãos das carreiras de Estado, pois o alongamento em mais cinco anos do exercício na carreira impediria a renovação da administração pública, das rotinas processuais das varas, dos tribunais, dos tribunais superiores, das procuradorias e outros órgãos. Ainda, destaca que o Brasil é um país de instituições novas, que precisam, também, de constante evolução do pensamento de seus integrantes.
CONSTITUCIONALIDADE QUESTIONADA
O procurador avança sobre o tema e questiona, inclusive, a constitucionalidade da PEC. Streck argumenta que falta à referida PEC o prognóstico que o legislador deve fazer quando elabora uma lei acerca de algo que poderá vir a ocorrer caso não seja promovida a alteração legislativa em questão. "Isto é: o legislador deve dizer as razões pelas quais é indispensável alterar determinado padrão normativo (mormente no caso em que a Emenda Constitucional altera significativamente o futuro das carreiras jurídicas e da funcionalidade das Instituições, decorrente dessa mudança). Essa ausência de prognose, como se sabe, já é, hoje, motivo — no Constitucionalismo Contemporâneo — para a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou de uma Emenda Constitucional. E, no caso em pauta (PEC 457 de 2005), é visível a ausência de prognose".
Streck acrescenta que a PEC 457 é uma proposta de alteração constitucional de “conveniência”, o que a torna igualmente inconstitucional. "Juristas do quilate de Ronald Dworkin consideram ser inconstitucional uma lei feita para atender determinados interesses de pessoas ou de grupos. É o que se chama de “leis de conveniência”, que não devem ser aceitas em uma democracia".
Clique aqui para conferir a íntegra do artigo de Lênio Streck
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