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Direito Penal e sociedade de risco abrem os debate do XII Congresso Estadual do MP/RS

Os trabalhos do segundo dia do XII Congresso Estadual do Ministério Público foram abertos na manhã desta quinta-feira (7), no Hotel Serra Azul, em Gramado, com o painel “O Direito Penal na Sociedade de Risco", reunindo Douglas Fischer, procurador regional da República na 4ª Região, Fábio André Guaragni, promotor de Justiça do Paraná, e Fabio Roberto D’Avila, advogado e professor da PUCRS. Os debates foram mediados pelo promotor de Justiça Érico Fernando Barin, de Ijuí.
07/08/2014 Atualizada em 21/07/2023 10:57:36
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Os trabalhos do segundo dia do XII Congresso Estadual do Ministério Público foram abertos na manhã desta quinta-feira (7), no Hotel Serra Azul, em Gramado, com o painel “O Direito Penal na Sociedade de Risco", reunindo Douglas Fischer, procurador regional da República na 4ª Região, Fábio André Guaragni, promotor de Justiça do Paraná, e Fabio Roberto D’Avila, advogado e professor da PUCRS. Os debates foram mediados pelo promotor de Justiça Érico Fernando Barin, de Ijuí.



Primeiro a falar no encontro, D’Avila argumentou que a sociedade de risco brasileira é complexa, agravada pela velocidade e pela profundidade das mudanças sociais. Ele falou sobre a expansão do Direito Penal, que aumentou os espaços de conflito em novas áreas, possibilitando um momento de passagem de um modelo para outro. “Esses espaços de liminaridade são perigosos porque ainda não temos claro o modelo que estamos vivendo. Aí está o maior risco de serem criados espaços de exceção”, disse. O advogado também analisou os crimes de perigo concreto e abstrato no Brasil e abordou as tentativas de renovação do Direito Penal.



TEORIA

guara14.jpgO promotor Fábio Guaragni procurou situar o modelo dogmático da teoria da imputação objetiva, esquadrinhando detalhes conceituais. Ele iniciou a análise citando os princípios de imputação objetiva de Aristóteles, Kant e Hegel. “Crimes de resultados materiais exigem modificação do exterior, por exemplo, ou ofensa ao bem jurídico. Toda conduta é considerada causa se, em sua ausência, o resultado não teria acontecido”, resumiu, citando a teoria da equivalência das causas. 



Ele também lembrou a escola neokantiana. “Ela estabelece que dar a causa não é suficiente para atribuir um resultado, é preciso critério do ordenamento jurídico”, avalizou. De acordo com o painelista, o modelo mais seguido atualmente prega que só sofre imputação objetiva aquele que criou um risco proibido. “É preciso que o risco criado seja plasmado no resultado”, frisou. Ele encerrou a palestra alertando que os promotores de Justiça devem estar atentos à manipulação do papel social ou do risco permitido pela defesa dos investigados.



RISCO

No encerramento do painel, Douglas Fischer buscou externar suas inconformidades com problemas do dia a dia, nos quais a dogmática tradicional do Direito Penal não consegue resolver certos problemas. O procurador integra o grupo de trabalho formado no Senado para propor o texto da reforma do Código Penal e falou sobre a revisão. “O Direito Penal tem uma nova realidade, e estamos correndo atrás dos fenômenos fáticos que vivemos”, disse.



O procurador narrou o que chamou de “coisas trágicas” que ocorrem em julgamentos na Corte Superior brasileira e indicou caminhos de atuação para o Direito Penal. “Defendo que devamos atentar para o que é denominado de mandado de criminalização”, pontuou. Fischer também manifestou preocupação com o fato de que modificações no Direito penal tenham justificativa em problemas da execução penal. “Sou favorável à modificação dos critérios de expansão do Direito Penal, com diminuição da criminalização dos fatos leves e expansão racional e razoável dos fatos mais graves.”
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