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Notícias
Auxílio Moradia - Atualizações
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou
Mandado de Segurança que tramita sob o número 33.464 perante o Supremo
Tribunal Federal, tendo como relator o Ministro Dias Tóffoli, com pedido
de liminar, contra a Resolução n.º 117/2014, do Conselho Nacional do
Ministério Público.
Em 03 de fevereiro de 2015, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou Mandado de Segurança que tramita sob o número 33.464 perante o Supremo Tribunal Federal, tendo como relator o Ministro Dias Tóffoli, com pedido de liminar, contra a Resolução n.º 117/2014, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que regulamentou o pagamento do auxílio-moradia aos membros do Ministério Público, alegando que a concessão do benefício a todos os membros do MP - excluídos apenas aqueles que tenham à disposição imóvel funcional ou não estejam no exercício de suas atribuições - é ilegal por ser fundamentada em decisão que ainda cabe recurso e em processo do qual não fez parte e que trata exclusivamente do pagamento da ajuda de custo à magistratura.
Argumenta também a AGU que o próprio STF reconhece que a Constituição, além de não prever a isonomia remuneratória entre as carreiras, veda qualquer forma de equiparação remuneratória automática entre servidores públicos, afirmando que da forma que a verba foi instaurada pelo CNMP, o benefício perde sua finalidade indenizatória e passa a ser considerado aumento nos vencimentos, o que é proibido pelo Estatuto do Servidor Público (Lei nº 8.112/90).
Tão logo a ação foi ajuizada, as entidades classistas, por meio da CONAMP, acionaram o escritório de advocacia do Doutor Aristides Junqueira para o acompanhamento e intervenções que se fizerem necessárias no eventual curso do processo, bem como acompanham os trâmites do Mandado de Segurança.
Argumenta também a AGU que o próprio STF reconhece que a Constituição, além de não prever a isonomia remuneratória entre as carreiras, veda qualquer forma de equiparação remuneratória automática entre servidores públicos, afirmando que da forma que a verba foi instaurada pelo CNMP, o benefício perde sua finalidade indenizatória e passa a ser considerado aumento nos vencimentos, o que é proibido pelo Estatuto do Servidor Público (Lei nº 8.112/90).
Tão logo a ação foi ajuizada, as entidades classistas, por meio da CONAMP, acionaram o escritório de advocacia do Doutor Aristides Junqueira para o acompanhamento e intervenções que se fizerem necessárias no eventual curso do processo, bem como acompanham os trâmites do Mandado de Segurança.
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