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Confira a íntegra da Carta de Gramado, documento que compila as reflexões do XV Congresso Estadual do Ministério Público

Texto foi apresentado pelo vice-presidente de Núcleos, Fernando Andrade Alves, durante o último dia do XV Congresso Estadual do MP
12/08/2022 Atualizada em 21/07/2023 10:57:37
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CARTA DE GRAMADO





Os membros do Ministério Público, reunidos no XV Congresso Estadual, promovido pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul – AMP/RS -, com apoio da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP -, na Cidade de Gramado, no dia 12 de agosto de 2022, como resultado das diretrizes e discussões sobre os temas debatidos nos três dias de Congresso, formularam o seguinte conjunto de propósitos:

1.    Conforme o Preâmbulo da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, instituíram o Estado Democrático de Direito, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.

2.    Para tanto, o legislador originário estabeleceu que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal, realçando o voto popular e democrático, distinguindo a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e o pluralismo político, como fundamentos da República.

3.    Também, o legislador constituinte definiu os objetivos fundamentais da República que deve pautar as suas ações na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na garantia do desenvolvimento nacional, na erradicação da pobreza e da marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais, e na promoção do bem-estar de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação.

4.    A democracia, como fundamento elementar da razão de existir o próprio Estado de Direito, constitui, igualmente, o propósito a inspirar e justificar o universo de funções e compromissos do Ministério Público, que é uma Instituição permanente, não subordinada a quaisquer dos Poderes do Estado, estando, de forma harmônica, ao lado dos Poderes, inclusive para fiscalizá-los, a quem foram conferidos, para o exercício de suas funções constitucionais e legais, todos os requisitos necessários à sua autonomia e à atividade livre e independente de seus membros.

5.    O Ministério Público presenta o Estado, especialmente nas suas mais tradicionais funções na área criminal, onde renova, no exercício diário, o compromisso com a defesa e proteção das vítimas e com o combate, sem trégua, às mais diversas formas de criminalidade, do crime do cotidiano à criminalidade sofisticada e extremamente organizada, que assola as famílias e a realidade social, tendo, como Instituição, preocupação permanente com a efetividade do processo penal e com o fim da impunidade, que escancara a incompreensão do cidadão com os deveres do Estado.

6.    As questões contemporâneas realçam que há profundas mudanças sociopolíticas no País, com reflexos que ocorrem diretamente no Ministério Público. Esta realidade faz diferenciada a Instituição e impõe maiores compromissos com a realidade democrática e social do País. O acesso à justiça pelo cidadão, principalmente nas questões de massa, a compreensão pelo cidadão dos seus direitos fundamentais, o reconhecimento à garantia dos direitos humanos, a preservação do regime democrático e a defesa de direitos supraindividuais, cada vez mais reclamam aprimoramento e discussões atuais e permanentes envolvendo os membros da Instituição.

7.    A realidade brasileira, que não é divorciada da situação mundial, passada a pandemia, afirma as gravíssimas dificuldades sociais e econômicas que estamos a experimentar, onde a globalização inverte valores, subverte princípios e torna os ricos mais ricos e os pobres cada vez mais pobres, deixando sequelas impossíveis de avaliação nos segmentes sociais diretamente afetados, que não possuem, especialmente, atenção, trabalho, moradia, educação, assistência social e alimentação.

8.    Ao lado dessa realidade, estamos experimentando, inclusive em manifestações legislativas ou judiciais, um processo permanente e intencional, que tem levado à depreciação massiva dos Poderes e das Instituições de Estado. Para além disso, a perseguição implacável aos agentes públicos que se comprometeram a fazê-las essenciais ao seu povo e que tem lutado pela consolidação da cidadania e do Estado Democrático e de Direito, a identificação dos movimentos que manipulam o sistema jurídico e político, a ordem legal e constitucional, a segurança jurídica, impondo consequências graves nas relações sociais, no combate à corrupção e à apropriação do Estado por pessoas ou grupos, fatos que geram impunidade e descrédito.

9.    As maiores riquezas de um povo, consequentes do fortalecimento da cidadania e do processo democrático, são a educação, a cultura, o trabalho, a saúde, a segurança e o bem-estar, que não podem ser tratados como simples mercadoria, como produtos que se compra e se vende, conforme ditam as leis de mercado.

10.    As nossas crianças e adolescentes, bem como os nossos jovens, expectativa de uma Nação diferenciada, têm que ter presente e perspectiva de futuro, onde o acolhimento familiar, o processo educativo e a proteção social sejam caminho seguro para afastá-los da atração de vida fácil e sem perspectiva, que propalam ilusões e os submetem ao flagelo das drogas, ao abuso sexual e a toda forma de violência, física ou moral.

11.    Aos nossos idosos que dedicaram suas vidas ao trabalho, visando o próprio bem-estar e de seus familiares e dependentes, no campo, na indústria, no comércio e no serviço público, que são diariamente discriminados, lhes é negada uma aposentadoria digna e um final de vida tranquilo e assistido, impondo-se o cumprimento das regras previstas em Resoluções, Princípios de Organismos Internacionais e no Estatuto do Idoso, que definem prioridades absolutas e tratamento isonômico e diferenciado.

12.    No início da pandemia, em 2020, quando confrontados com a finitude da vida e com a obrigação de isolamento, a esperança era de crescimento pessoal e espiritual, compreendendo a realidade e experimentando a tolerância e empatia. Todavia, a irracional polarização política e o baixíssimo nível de tolerância, especialmente daqueles que, mercê de suas responsabilidades, compromissos éticos, políticos e ideológicos, quando mais deveriam zelar pelas salvaguardas do bem-estar do nosso povo e da sociedade, nos têm conduzido ao processo de degradação social, colocando em risco a paz, a cidadania e a própria democracia.

O Ministério Público, como Instituição permanente de Estado, que tem como função essencial a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, exerce a plenitude as suas funções, quando são respeitadas as regras do jogo democrático, com o fortalecimento da cidadania, das liberdades plenas e plurais, com respeito a informação correta e a opinião de cada cidadão. O Ministério Público, nos seus movimentos, deve ponderação, sem excessos que possam importar em danos irreparáveis, mas, sobretudo, sem omissão, que possa colocar em risco a própria democracia.

Fiel às suas responsabilidades, os membros do Ministério Público reunidos nos três dias de Congresso afiançam, nesta Sessão Plenária, o compromisso com a ordem social, respeitando a Constituição Federal e a ordem democrática, bases do Estado Democrático de Direito.





João Ricardo Santos Tavares



Presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do XV Congresso Estadual do Ministério Público





Gramado, 12 de agosto de 2022.
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