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OAB e Seccionais poderão passar a propor ação civil pública

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as Seccionais da entidade podem ganhar legitimidade para propor ação civil pública, assim como parlamentares, governadores dos Estados e do Distrito Federal, prefeitos e a Defensoria Pública. Esse é o teor do substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado, do senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ), aprovado nesta quarta-feira (20/12) pelo Plenário da Casa. A matéria volta à Câmara para nova análise.
22/12/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:57:39
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as Seccionais da entidade podem ganhar legitimidade para propor ação civil pública, assim como parlamentares, governadores dos Estados e do Distrito Federal, prefeitos e a Defensoria Pública. Esse é o teor do substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado, do senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ), aprovado nesta quarta-feira (20/12) pelo Plenário da Casa. A matéria volta à Câmara para nova análise.


O projeto (PLS 131/03) altera o artigo 5º da Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública. De acordo com esse dispositivo, a ação, até então, só pode ser proposta pelo Ministério Público, pela União, Estados e municípios, por autarquia e empresa pública, entre outros. Entre os objetivos principais da ação civil pública estão a apuração de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


Fonte: Informativo Online da OAB

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