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Reforma do Judiciário está pronta para ir a Plenário

A comissão especial que analisa a segunda etapa da reforma do Judiciário (PEC 358/05) votou na noite de quinta-feira (21/12) todos os 36 destaques apresentados ao relatório do deputado Paes Landim (PTB-PI). Os integrantes da comissão aprovaram cinco deles, e o relator fez outras três alterações incorporadas ao texto. O texto-base já havia sido aprovado na noite da última quarta-feira (20/12). Com a votação dos destaques, o relatório será consolidado e encaminhado para análise do Plenário. Como se trata de uma proposta de emenda à Constituição, serão realizados dois turnos de votação.
26/12/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:59:12
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A comissão especial que analisa a segunda etapa da reforma do Judiciário (PEC 358/05) votou na noite de quinta-feira (21/12) todos os 36 destaques apresentados ao relatório do deputado Paes Landim (PTB-PI). Os integrantes da comissão aprovaram cinco deles, e o relator fez outras três alterações incorporadas ao texto. O texto-base já havia sido aprovado na noite da última quarta-feira (20/12). Com a votação dos destaques, o relatório será consolidado e encaminhado para análise do Plenário. Como se trata de uma proposta de emenda à Constituição, serão realizados dois turnos de votação.


Foram suprimidas as mudanças ao artigo 120 da Constituição, que trata da composição da Justiça Eleitoral. Um dos pontos polêmicos dizia respeito ao aumento do número de integrantes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de sete para nove. As duas novas vagas, de acordo com o texto de Paes Landim, seriam preenchidas por juízes federais.


Segundo o deputado Fleury (PTB-SP), autor dos destaques, a medida proposta na reforma segue uma lógica de ampliação do poder da União com prejuízo para os estados. Também foi incluída no relatório a gratificação de integrantes dos tribunais regionais eleitorais e dos juizes e membros do Ministério Público que atuarem na Justiça Eleitoral.


Foro privilegiado
Um dos destaques aprovados diz respeito ao foro privilegiado de integrantes do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal. Houve acordo para que o foro não fosse criado. Com isso, os procuradores continuarão a ser julgados nos tribunais de Justiça dos Estados. Por outro lado, a comissão rejeitou destaque do deputado Fleury que acabava com os processos por quebra de decoro de juízes, previstos no relatório. Esses processos são uma inovação da reforma do Judiciário.


Supremo
O parecer acrescenta às competências do STF a de processar e julgar ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) de lei ou de ato estadual. Antes, só se previa a possibilidade dessa análise no âmbito federal. As decisões definitivas, de acordo com o texto, passarão a ter efeito vinculante e serão obrigatórias para os outros órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública em geral. Para diminuir o volume de processos no STF, só será aceito recurso extraordinário quando ficar demonstrado que a questão tem importância geral para a sociedade.


Conselho Nacional de Justiça
O parecer de Landim aumenta de 15 para 16 os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e acrescenta à sua composição um integrante do Superior Tribunal Militar. O presidente do STF deverá compor o conselho e ocupar a presidência do CNJ. Hoje, a indicação de um ministro do STF é facultativa. É prevista a exigência de que as propostas orçamentárias dos tribunais superiores sejam encaminhadas com parecer de mérito do CNJ. Com exceção do STF, a abertura de créditos adicionais para os demais tribunais superiores também estará sujeita a análise do CNJ.


Defensoria Pública
O parecer retira da competência da União a organização e a manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios. Assim, se estende a essa defensoria a autonomia já dada às outras unidades do País.


Promoções
O texto amplia o número de juízes que poderão concorrer a promoções por merecimento. Pelas regras atuais, o juiz precisa integrar a primeira quinta parte da lista de antigüidade no cargo. Com a mudança, bastará estar na primeira metade da lista. Para adquirir caráter vitalício no cargo, o juiz de primeiro grau deverá estar há três anos no posto, e não há apenas dois, como acontece hoje.


Ações coletivas
A PEC da Reforma do Judiciário também busca resolver uma polêmica no âmbito das ações coletivas: a dificuldade de definir o órgão em que elas devem ser julgadas e o alcance das decisões. Caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com exceção dos casos que devem ser examinados pelas justiças eleitoral e do trabalho, a

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