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Faça doação e tenha dedução no IR 2007

Atenta ao desenvolvimento e importância do terceiro setor, a AMP/RS informa que é possível aproveitar o incentivo fiscal (renúncia fiscal da União à parcela do IR) e fazer doação até esta quinta-feira, 28, ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. A iniciativa tem dedução na declaração de 2007, ano-base 2006. A dedução, para pessoa física que declarar no modelo completo, está limitada ao percentual de 6% do IR.
28/12/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:58:30
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Atenta ao desenvolvimento e importância do terceiro setor, a AMP/RS informa que é possível aproveitar o incentivo fiscal (renúncia fiscal da União à parcela do IR) e fazer doação até esta quinta-feira, 28, ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.  A iniciativa tem dedução na declaração de 2007, ano-base 2006. A dedução, para pessoa física que declarar no modelo completo, está limitada ao percentual de 6% do IR.


Durante a Caravana da Comunicação Social – evento de responsabilidade social no qual a AMP/RS foi parceira na execução –, a Associação esteve representada por meio do procurador de Justiça Agenor Casaril. Em cinco edições, com a presença dos principais veículos da mídia da Capital, a Caravana já beneficiou 10 entidades benemerentes, atuantes quase todas na área da educação e assistência à criança e ao adolescente. Em todos, Casaril fez um trabalho de conscientização dos participantes sobre a possibilidade legal de doações sem ônus. Além disso, apresentou e recomendou instituições educacionais e assistenciais beneficiadas.


Em ofício enviado aos associados, a AMP/RS registra, com satisfação, o empenho institucional do Ministério Público, por meio do Coordenador do Centro de Apoio da Criança e do Adolescente (com quem existe sintonia em torno deste objetivo comum), no apoio à iniciativa associativa, divulgando, pela Intranet-MP-RS,  esclarecimentos, direcionados aos colegas, sobre as possibilidades de doações em benefício direto das crianças e adolescentes, com plena dedução do imposto de renda devido, na próxima declaração, até o limite legal de 6%.


O presidente da AMP/RS, Miguel Bandeira Pereira, e a vice-presidente social, Carmen Conti, destacam que o contribuinte deve direcionar sua doação para a instituição que conhece e lhe mereça a confiança, fiscalizando, após, a entrada dos recursos. Para tal, basta fazer o recolhimento por meio de um DAD/FUNCRIANÇA (Documento de arrecadação de doações), em banco, indicada já no documento a instituição beneficiária credenciada junto ao Fundo. Convém que cópia do DAD (comprovante do pagamento) seja remetida à instituição beneficiária para que saiba da doação e possa imediatamente reivindicá-la junto ao FUNCRIANÇA gestor.


Caso seja da conveniência e do interesse do associado receber um DAD preenchido com o nome da instituição que quer beneficiar (Ex.: Fundação Pão dos Pobres, APAE, Lar da Criança Santo Antônio, etc...), basta procurá-lo junto à instituição de sua escolha no site www.proinfanciafiergs.com.br


Mais informações podem ser obtidas por meio da funcionária Ângela – fone (51) 3254.5316 – e de Agenor Casaril – fones (51) 3331-1660 e (51) 9994-2128.

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