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CARONA NA TRAGÉDIA - Santa Maria: Como acender um charuto na miséria alheia

Lenio Luiz Streck
Procurador de Justiça, doutor e pós-Doutor em Direito
04/02/2013 Atualizada em 21/07/2023 10:58:38
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Por Lenio Luiz Streck

Procurador de Justiça, doutor e pós-Doutor em Direito



Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2013





“El diablo sabe más por viejo”



Já de pronto informo que fiquei em dúvida em relação ao título. O plano B seria “Entre William Bonner e o oportunismo jurídico: quem falha mais?”; e o plano C era “El diablo sabe por diablo pero más sabe por viejo”. Acabei optando pelo primeiro, porque é um escárnio feito por Machado de Assis, no livro Quincas Borba, há mais de 100 anos. Mas, vamos ao texto. Logo entenderão o porquê.



A tragédia de Santa Maria gerou vários tipos de reações e comportamentos. De um lado, aqueles que interpreta(ra)m a tragédia no plano simbólico de uma sociedade em que a cidadania não funciona, mostrando que ela é mais um capítulo da tese de “porta arrombada, tranca de ferro”. Foi o que tentei demonstrar na minha Coluna da semana passada — clique aqui para ler —, na linha do que já escrevera Néviton Guedes.





A imprensa

Houve os que transformaram a tragédia em espetacularização, como grande parte da mídia, fenomenologia que pode ser simbolizada pela figura de William Bonner transmitindo o Jornal Nacional, da Globo, desde a frente da Boate. A República “precisava” da ida de Bonner a Santa Maria. Não se fala de outra coisa. O avião do JN aterrissando em Santa Maria... Imagine-se o frisson causado pela presença global no local. E imagine-se o frisson no restaurante em que a comitiva do JN jantou, se é que não voltou de imediato, chispando de lá.





O humorista

Há, também, os humoristas que acham que, estando acima do bem e do mal, podem fazer charge sobre qualquer coisa. Penso que há coisas que não têm humor. São, simplesmente, trágicas. Naquele dia, o humorista tem de decretar luto. Não deve tentar ser engraçado. E mais não é necessário dizer sobre isso.





O jurista

De outra banda, vi juristas pegando carona na espetacularização e, passadas apenas 24 horas — ou um pouco mais — da tragédia, já com manifestações contundentes, de forma definitiva, contra qualquer possibilidade de prisão dos envolvidos. Coitado do Delegado de Polícia de Santa Maria, que, cumprindo seu dever — afinal, sua atividade, segundo o CPP, por enquanto ainda é inquisitorial — foi acusado de cometer abuso de autoridade (sic), conforme palavras ao “pé da letra” que podem ser vistas no artigo “Não há fato que justifique as prisões em Santa Maria” — clique aqui para ler —, do advogado Ticiano Figueiredo. Falarei desse tipo de exagero e precipitação na sequência. A crítica tem um sentido acadêmico. Lhana. E respeitosa.



Em face disso é que traço este artigo. Para mostrar o óbvio, isto é, de que a virtude está no meio, sem querer ser piegas ou melodramático. Tem coisas sobre as quais não se pode ser precipitado. Na verdade, em nada devemos sê-lo. Mas, principalmente quando se trata de algo complexo, como um evento em que houve centenas de mortes e mais de uma centena de feridos, teríamos-de-ter-um-cuidado[1] — e me refiro, aqui, à Sorge (cuidado no sentido de que fala Heidegger) — muito grande.





A publicização da lágrima privada

Há alguns anos, escrevi uma crônica em jornal do Rio Grande do Sul sobre uma tragédia ocorrida em Porto Alegre, em que uma mãe perdeu dois filhos em incêndio de uma casa em vila popular. Ainda envolvida por rolos de fumo, a pobre mãe foi interpelada pelo repórter — que depois recebeu prêmio pela “proeza” — com a seguinte pergunta: “E agora, o que a senhora vai fazer?” O jovem repórter deixou o microfone colado ao rosto da destruída mãe até que uma lágrima descesse de seu rosto. Pronto. O repórter venceu. Publicizara a lágrima privada, única coisa que restara àquela senhora. Que “vitória”, não?



Vejam. Machado de Assis era um gênio. Há bem mais de 100 anos já denunciava esse tipo de estratégia de buscar utilidades nas tragédias. Nossa imprensa é expert no assunto. Está lá em Quincas Borba. Vejam como cabe perfeitamente no caso do repórter de Porto Alegre e naquilo denunciado na coluna:



“Era uma vez uma choupana que ardia na estrada; a dona — um triste molambo de mulher — chorava o seu desastre, a poucos passos, sentada no chão. Senão quando, indo a passar um homem ébrio, viu o incêndio, viu a mulher, perguntou-lhe se a casa era dela.



- É minha, sim, meu senhor; tudo o que eu possuía neste mundo.



- Dá-me então licença que acenda ali o meu charuto?



O padre que me contou isto certamente emendou o texto original; não é preciso estar embriagado para acender um charuto nas misérias alheias.”



E, agora, pergunto eu: e não é mesmo verdade? Não foi, também, o que basicamente fez grande parte da mídia no episódio de Santa Maria? Entrevistaram pessoas que, por alguma razão, não foram à Boate, parentes dessas pessoas, filmaram os pertences das vítimas, aproximaram microfones e câmaras nos rostos sofridos. Enfim, todos tiraram a sua “casquinha”. Repórteres foram tirados das férias para “irem morar” em Santa Maria. Ficar em cima. Tirar até a última gota do sofrimento alheio.



O mais significativo desse modus operandi foi o que fez William Bonner, transmitindo diretamente de Santa Maria. Do mesmo modo, sua mulher, Fátima Bernardes, discutindo com bombeiro de Santa Maria. Quem muito bem criticou esse tipo de comportamento midiático foi o colunista do ConJur Carlos Costa — clique aqui para ler —, que, digamos assim, “matou a pau”. Leiam e verão.





A fronteira do oportunismo

Já no meio jurídico, vi que, mesmo sem maiores informações, um jovem advogado adiantou-se a todos e — mesmo sem maiores informações — “decretou” que a prisão de quatro pessoas envolvidas na tragédia era “abuso de autoridade” — sem falar em frases dramáticas como a “morte do estado Democrático de Direito”, verbis:



“Seria prudente, sim, prender as autoridades públicas responsáveis por esse manifesto abuso de poder. Da mesma forma seria prudente providenciar a inclusão de um novo crime no ordenamento jurídico pátrio: ‘excessiva vontade de aparecer na mídia’”.[2]



Portanto, que o Delegado tenha cuidado... — o juiz, entretanto, foi, estrategicamente, poupado das críticas. Sobrou mesmo é para o Delegado. Sei que foi uma figura de linguagem utilizada no calor dos acontecimentos — por vezes, escreve-se muito rapidamente, na ânsia de colocar nossas (enfáticas) teses — mas, por que razão seria “prudente prender as autoridades” (sic)?



De todo modo, o advogado signatário do referido artigo pode estar certo. Assim como William Bonner também pode estar certo, dependendo de que lado percebemos a ambos. Por exemplo, Bonner está praticando um case jornalístico, que provavelmente faz “escola” nas Faculdades de Jornalismo — na verdade, Bonner se transforma em um Banner, se me entendem! Algo do tipo: “Fique em cima do fato”; “Construa os fatos. Participe”; “Se houver enchente, entre na água até o meio das canelas”; “Se o trigo subir de preço, vá, primeiro, para o meio de um trigal, fazendo uma tomada a la Van Gogh, aproveitando o sol do final da tarde. Depois, entre em uma casa e filme pães em cima da mesa. E entreviste um senhora que compra seis pães por dia e que agora terá um aumento de despesa de x reais”. O repórter falará disso tudo e encerrará com a fala da dona de casa, que deverá dizer “assim não dá; o governo deveria cuidar dos preços da farinha”. Afaste a câmara lentamente, de preferência, filmando o ranho de um dos moleques mulambentos. Bingo! Viva Quincas Borba!



Ah! E, na virada do ano, aproveite o nascimento da primeira criança. A repórter — sim, neste caso, melhor é alguém do sexo feminino — deverá estar vestida de auxiliar de enfermagem e fará um speech de dentro da maternidade. E entrevistará o pai, que dirá: “vamos dar o nome de Vitória à nossa filha”. E, no momento seguinte, entra a repórter, que entrevistará Pai Oxum de Guindá, que estará jogando búzios e falando das previsões. A reportagem deve ser feita no interior do atelier do “adivinho”.



Dica final para bons cases: cole sempre palavras e coisas. Não deixe o imbecil do telespectador — que tem a mentalidade do Hommer Simpson, como já sentenciou o próprio W. Bonner — pensar. Pense por ele. Deixe tudo pronto. Prêt-à-penser.



Pois a tragédia de Santa Maria está sendo “contada” a partir do modelo que descrevi. Sem tirar, nem por. Aliás, podem botar mais coisas. É muito pior que se pensa.



Retornando ao “meio jurídico”, como referi, surpreendeu-me a contundência e a segurança do articulista,[3] ao trabalhar com “fatos” que ainda queimavam nas mãos da imprensa. Assim agindo, o articulista também elaborou um case, só que jurídico. Entre case de Bonner e o case jurídico... Não há muita diferença. Explico, amiúde: enquanto parte considerável da mídia “acendia o charuto ‘quincasborbiano’” nas chamas da Boate, com clichês de todos os tipos, buscando simpatia do lado das vítimas e do sentimento de empatia que isso gera, o artigo contundente decretando a inexistência de elementos que permitissem qualquer prisão no case Santa Maria atacava o fenômeno pelo outro lado. O articulista mostrava coragem em contrariar a maioria, dizendo, antes de todos, com definitividade, que o uso da prisão cautelar colocava em risco a democracia — daí frases dramáticas como “Meus pêsames ao Direito Penal” ou “a morte da justiça”...!). Parece sem importância, mas, no plano simbólico, não pode passar despercebido o seguinte detalhe: No artigo, dá-se pêsames aos familiares das vítimas e, do mesmo modo, ao Direito Penal, porque a atitude do Delegado teria decretado “a morte da justiça”. Equiparava, assim, simbolicamente, as perdas: as mortes = a perda da credibilidade da Justiça... Esse era o ponto. Atingir o clímax pelo contrário da maré. Bingo. Sucesso garantido.



Mas, sigamos. Tragédia na madrugada de 27. Já no dia 28, prisão de quatro envolvidos. Quem mais (de)tinha informações e quem mais queria colher novas informações era ele, o Delegado de Polícia, que formulou o pedido de prisão temporária (agora, corretamente ou não, prorrogada por mais 30 dias) para assegurar o adequado andamento (pelo menos para ele, Presidente do Inquérito) das investigações. Pontos importantes na visão do Delegado e que foram surgindo, na sequência (e a cada dia surgem novas provas):



1) A gravação havia sumido ou, de fato, as câmeras não estavam funcionando?



2) Os sócios da Boate não poderiam influenciar testemunhas?



3) Que espuma era aquela usada? Veja-se: já se descobriu que o isocianato, que se forma pela queima da espuma, é o mesmo gás que os nazistas usaram nos campos de extermínio e que os americanos usam nas câmaras de gás;



4) O alvará sanitário da Boate venceu em 31 de dezembro de 2012; o alvará do Plano de prevenção Contra Incêndio (PPCI) é uma fraude técnica, segundo definiu o Presidente do CREA do Rio Grande do Sul (claro que essas informações não existiam no dia 28, dia em que o artigo “definitivizou” a ausência de fatos que justificassem a prisão);



5) Os extintores não funcionavam; não havia prinklers; deveria haver 12 extintores;



6) As reformas da Boate foram feitas sem embasamento legal, segundo peritos da Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul;



7) A espuma era inflamável (usaram poliuretano comum), contrariando as normas técnicas; não havia sinalizações luminosas de saída em funcionamento;



8) Que tipo de fogos foram utilizados? Os proprietários da Boate estavam cientes do uso dos fogos no show? Já se descobriu — e, claro, no dia 28 não se sabia disso (por isso, a precipitação do articulista) — que a banda fazia uso de fogos impróprios para ambientes fechados, aliás, como consta na embalagem (veja-se a tênue fronteira entre a culpa e o dolo eventual);



9) Se havia apenas 615 metros quadrados, como o proprietário permitiu mais que o dobro de frequentadores (mais de 1.000 pessoas)?



10) A única saída era por uma porta, quando deveria haver duas, além da ausência de uma equipe treinada para organizar fluxo de pessoas.



Tudo isso sem levar em conta o mais bizarro: Quem instalou a espuma foi... Pasmem, um garçom! Paramos por aqui ou vamos adiante?



Com esses dez pontos, vem a minha indagação: por que o Delegado estaria praticando abuso de autoridade, ao pedir a prisão? O juiz de Direito, ao decretar a prisão, também estaria praticando esse abuso? E agora, que prorrogou-a por mais 30 dias, estaria “reincidindo” no crime?



O talentoso articulista, em tese, se não articulasse um caso concreto (que não foi o caso) pode(ria) ter razão no sentido de que esse tipo de caso não deve(ria) ensejar prisão. Afinal, olhando, assim, “bem rapidamente” (em poucas horas), não seria muito difícil arriscar dizer que “o caso era de crime culposo”. Todos nós aprendemos isso na faculdade. Mas, pergunto: assim, em pouquinho mais de 24 horas, seria possível ter tanta certeza em relação ao comportamento das autoridades?



Veja-se: disse o articulista que o fato de um dos integrantes da banda ter morrido afastaria qualquer possibilidade de dolo eventual, porque — e sua ironia, reconheço, foi sagaz — isso somente seria possível se houvesse um “dolo de suicídio” — sic — ... (a frase literal do articulista é: “Nesse caso, impõe-se reconhecer que o dolo destes foi literalmente o de suicídio, já que um dos sócios, inclusive, está internado em razão da fumaça inalada e um dos artistas morreu”. [4] Só que, e isso somente veio à tona depois, o integrante da banda que morreu o foi porque retornou para buscar a gaita (veja-se o grau de violência da fumaça tóxica). Quanto a um dos sócios que foi internado, isso não o livra de uma eventual — refiro, sou bastante cauteloso, eventual – verificação de conduta criminal mais acentuada (por exemplo, a instrução criminal poderá mostrar que o engenheiro não autorizara aquela forração, etc. — veja-se os itens 1 a 10 acima; aliás, o jornal Zero Hora de 4.2.2013, p.14, o engenheiro Miguel Pedroso desmente o sócio Kiko da Boate: a espuma foi colocada “por conta do Kiko” — sic). Tudo ocorreu rapidamente. Não fosse assim e não teriam morrido 236 pessoas (até agora). Ou seja, não deu tempo nem para o proprietário da Boate escapar (totalmente) ileso. Mas o vocalista que usou fogos inadequados — embora a advertência na embalagem — conseguiu fugir, sim. Ileso.



O conjunto de dados elencados de 1 a 10 (e outros que desconhecemos ainda) pode - ou não - justificar a prisão. Depende de uma série de fatores. Meu passado e meu presente mostram o meu apego às garantias processuais. Sempre. Com DNA. Mas não quero dar lições. “El diablo sabe por diablo pero más sabe por viejo”, ensinava o personagem Martín Fierro. Já escrevi muito sobre isso. Fui um dos introdutores do garantismo ferrajoliano em terrae brasilis. Não é fácil ser garantista. E ser coerente.



Mas, sigo para dizer que, se os dados conhecidos até 28 de janeiro por si só não justifica(va)m a prisão, temos de convir, também, que a sua ausência (o conhecimento de todos os detalhes) no dia 28 não justifica o grau de contundência contra a prisão e o ataque às autoridades de Santa Maria. Do modo como foi elaborado, de forma rápida, no absoluto calor dos acontecimentos, conseguir “sacar” a “essência” dos fatos — como parece ter pretendido o articulista — é quase como se ele estivesse no local dos fatos. E com acesso privilegiado às provas. Talvez nem o principal advogado da causa, Dr. Jader Marques — brilhante advogado — possuísse, naquele momento, tantas informações como as que o articulista demonstrou ter.





Os exageros

No mais, eu não dramatizaria a situação do direito penal no Brasil, com frases de efeito do tipo “Ao Direito Penal, meus pêsames diante da morte da justiça e do Estado Democrático de Direito... Não temos mais justiça... Temos justiceiros!”. Evidentemente que não. A prisão dos envolvidos no episódio de Santa Maria não abala a democracia brasileira. Muito mais talvez abale a democracia a eleição de Renan Calheiros ou a “festejada” legislação penal pela qual, em terrae brasilis, é mais grave furtar do que sonegar impostos (para cada R$ 1 arrecadado, 1 é sonegado)... Ou seja, onde está a indignação, dessa monta, contra a legislação que permite que o sonegador tenha a sua punibilidade extinta pelo pagamento do tributo sonegado mesmo após a sentença transitada em julgado (veja-se o case Marcos Valério) e, para os casos de crimes contra a propriedade (como o furto), mesmo que se devolva a res furtiva, não há esse favor legis? Hein?



Muito mais poderíamos dar os pêsames ao direito penal quando vemos que os homicídios aumentaram 15% em São Paulo em 2012, assim como os percentuais de todos os crimes graves... Muito mais poderíamos dar os pêsames ao direito penal quando vemos que necessitamos que o STF conceda milhares de Habeas Corpus por ano para liberar presos que deveriam ter sido liberados nas outras instâncias da Justiça... Claro que não estou cobrando isso do citado articulista. Nem é da sua alçada. Apenas quero dizer que há outras coisas — mas muitas outras coisas mesmo — diante das quais deveríamos gritar aos quatro ventos “Ao Direito Penal, meus pêsames, diante da morte da justiça e do EDD. Não temos mais justiça... Temos justiceiros...”. Não é para tanto.



Morreu a Justiça e o Estado Democrático... Será? A justiça pode ter morrido antes, sim, por exemplo, quando o Corpo de Bombeiros não foi fazer a vistoria, quando a Prefeitura não deu bola para um alvará vencido, quando a espuma, de qualidade inferior, é colocada pelo garçom, quando a cupidez faz com que se coloque o dobro de pessoas na Boate e isso seja visto como motivo de orgulho na cidade por parte do sócio-proprietário... Mas não quero entrar nesse jogo retórico.



No limbo da justiça, há mais de 500.000 presos no Brasil e não tenho visto esta contundência toda em relação a isso. Quantos livros de direito penal, diante de injustiças mil, já tiveram a contundência em dizer “meus pêsames ao direito penal?” Hein? Por vezes, vejo que a contundência surge quando os presos são “gente do andar de cima”, como se o Estado fosse essencialmente “mau” e o cidadão (empresário ou não) fosse “bom”. Ora, essa dicotomia é própria do modelo “liberal” de Estado absentista... que acho que já ultrapassamos. No Estado Democrático de Direito (que não morreu, ao contrário, até vai bem, com a máquina pública fazendo concursos e mais concursos para incrementar e fortalecer o seu arcabouço de defesa do Estado e da cidadania – veja-se o papel da defensoria pública e da advocacia pública), não mais se fala nessa contraposição. Ou seja — e, agora, arrisco em ser contundente —, o Estado não é (mais) mau, “naquele sentido”. Ele, agora, pode — e deve — ser amigo dos direitos fundamentais (Dridl, Grimm e tantos outros falam disso). O Estado tem aquilo que se chama de Schutzplicht – o dever de proteção do cidadão. Por isso o Estado faz leis protetivas. E o direito penal é uma delas. Portanto, menos Rousseau e mais Hobbes.



Digo de outro modo: essa espécie de “iluminismo tardio” funciona bem — reconheço —, do mesmo modo como funciona a mídia quando transmite do “local dos fatos”. Só que esse tipo de discurso é sempre ad hoc. Esse é o problema. Trata-se de transitar perigosamente entre uma descrição adequada de uma dada situação fático-jurídico-institucional e de um oportunismo, vitimando autoridades que apenas estão exercendo a sua função, como o Delegado de Polícia de Santa Maria, o Juiz de Direito que decretou as prisões e o Promotor de Justiça que oficia no caso. Eles até podem estar equivocados. É. Podem. Mas para isso o Tribunal de Justiça do RS se pronunciará no momento oportuno, com certeza. E, se confirmar as prisões, há ainda o STJ e o STF. Tudo dentro das regras do jogo.



Aliás, o Direito Penal, para ser democrático, deve ser jogado dentro das regras do jogo. Mesmo que, nos primeiros minutos, o lado que a gente “não gosta” faça um gol. Mas, dentro das regras, um bom time deve ter condições de reverter o resultado. O que não dá é, a partir do gol do adversário, incentivar a torcida contra o árbitro (desqualificando-o) e contra os jogadores do outro time. Isso pode ser, digamos assim, metaforicamente, antidesportivo.



Por tudo isso, muita calma nessa hora. Muita água ainda passará. Como em Grande Sertões: Veredas, há que desconfiar de tudo. “Quem desconfia, fica sábio!” E, como dizia o poeta Eráclio Zepeda, “quando as águas da enchente cobrem a tudo e a todos, é porque há muito tempo começou a chover na serra. Nós é que não demos conta”!



Ou, ainda, como no conto de Machado, em que ele escancara a (des)alma humana: — Dá-me então licença que acenda ali o meu charuto? Moral da história: “Não é preciso estar embriagado para acender um charuto nas misérias alheias”.





[1] Vejam a ambiguidade: teríamos de ter cuidado, isto é, também teríamos que “deter” com cuidado a nossa opinião. Afinal, a linguagem é a casa do ser...



[2] Cf. Não há fatos que justifiquem prisões em Santa Maria.



[3] Idem, ibidem.



[4] Idem, ibidem.


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